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Jurisprudência


TRF3 0003695-12.2010.4.03.6104 00036951220104036104

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO SÃO PAULO. ANUIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser vedada qualquer interpretação no sentido de estender à sociedade obrigação de recolhimento de anuidade que a lei impôs apenas aos advogados e estagiários regularmente inscritos nos quadros da OAB. Precedentes. 2. Incidência dos juros de mora a partir da citação (art. 219 CPC/73). 3. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1672874
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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