TRF3 0003695-12.2010.4.03.6104 00036951220104036104
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO
SÃO PAULO. ANUIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM
LEI. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento
de ser vedada qualquer interpretação no sentido de estender à sociedade
obrigação de recolhimento de anuidade que a lei impôs apenas aos advogados
e estagiários regularmente inscritos nos quadros da OAB. Precedentes.
2. Incidência dos juros de mora a partir da citação (art. 219 CPC/73).
3. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO
SÃO PAULO. ANUIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM
LEI. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento
de ser vedada qualquer interpretação no sentido de estender à sociedade
obrigação de recolhimento de anuidade que a lei impôs apenas aos advogados
e estagiários regularmente inscritos nos quadros da OAB. Precedentes.
2. Incidência dos juros de mora a partir da citação (art. 219 CPC/73).
3. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1672874
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão