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Jurisprudência


TRF3 0003714-50.2017.4.03.0000 00037145020174030000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. 1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram, livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante a fraude, induziram a instituição em erro. 2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado substancial prejuízo à autarquia previdenciária. 3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor de 10 (dez) salários mínimos. 4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar procedente a revisão criminal para aplicar o preceito secundário do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 ao crime do artigo 273, §1º e §1º-B, do Código Penal, com incidência das causas de diminuição e de aumentos previstas no diploma legal, de modo a fixar as penas dos revisionandos em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, em regime semiaberto., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : RvC - REVISÃO CRIMINAL - 1388
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-621 INC-1 INC-3 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-273 PAR-1B INC-1 INC-5 PAR-1 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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