main-banner

Jurisprudência


TRF3 0003795-79.2014.4.03.6183 00037957920144036183

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DEPOIMENTO PESSOAL. CONTRARIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - O acórdão embargado foi expresso no sentido de que os documentos juntados aos autos, que qualificam o seu genitor como lavrador, não se prestaram a comprovar o labor rural da autora, porquanto ela própria afirmou na audiência realizada em 16.02.2017 (mídia digital às fls. 126) que se casou em 1978, passando, portanto, a constituir o núcleo familiar do seu marido. II - Restou consignado, ainda, que a demandante se mostrou contraditória em seu depoimento. Num primeiro momento, relatou que no período de 1979 a 1985 teria retornado ao Município de Bernardino de Campos para trabalhar na Fazenda Santa Cecília com seus familiares, contudo, posteriormente, afirmou que em 1980 e 1983 morava na cidade de São Paulo, local onde seus filhos nasceram. Ao ser interrogada novamente pela magistrada, para que esclarecesse sobre esse ponto, a autora afirmou que, na realidade, ela havia se referido a São Paulo como Estado e que seus filhos tinham nascido em Bernardino de Campos, mas que não tem a certidão de nascimento dos seus próprios filhos, pois estes já são casados. III - Verificou-se, também, que, além da contradição do depoimento pessoal, uma das testemunhas afirmou que não presenciou o labor rural da autora, mas que soube pela própria requerente que esta havia retornado para as lides rurais no período de 1979 a 1985. IV - Os embargos de declaração foram opostos com notório propósito de prequestionamento, pelo que não possuem caráter protelatório (Súmula 98, do E. STJ). V - Embargos de declaração da parte autora rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2244171
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/12/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão