TRF3 0003850-74.1999.4.03.6112 00038507419994036112
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 168-A, DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRISÃO
POR DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DOLO. EXCLUDENTE
DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DIFICULDADES FINANCEIRAS
NÃO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIA DO
CRIME. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. PENA DE MULTA
REDIMENSIONADA.
1. Prisão por dívida. Inexistência. A omissão no repasse à autarquia
previdenciária das contribuições descontadas de segurados distingue-se
da prisão civil, porquanto se trata de conduta devidamente tipificada no
estatuto penal, conforme pacífico entendimento dos Tribunais Superiores.
2. Não aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime previsto
no artigo 168-A, do Código Penal.
3. Autoria delitiva devidamente comprovada.
4. Para a configuração do delito previsto no artigo 168-A do Código Penal,
exige-se tão somente o dolo genérico.
5. Não incidência da causa excludente de culpabilidade pelo reconhecimento da
inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldades financeiras não comprovadas.
6. Dosimetria. Redução da pena-base ao mínimo legal.
7. Pena de multa redimensionada de acordo com os critérios de fixação da
pena privativa de liberdade.
8. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 168-A, DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRISÃO
POR DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DOLO. EXCLUDENTE
DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DIFICULDADES FINANCEIRAS
NÃO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIA DO
CRIME. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. PENA DE MULTA
REDIMENSIONADA.
1. Prisão por dívida. Inexistência. A omissão no repasse à autarquia
previdenciária das contribuições descontadas de segurados distingue-se
da prisão civil, porquanto se trata de conduta devidamente tipificada no
estatuto penal, conforme pacífico entendimento dos Tribunais Superiores.
2. Não aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime previsto
no artigo 168-A, do Código Penal.
3. Autoria delitiva devidamente comprovada.
4. Para a configuração do delito previsto no artigo 168-A do Código Penal,
exige-se tão somente o dolo genérico.
5. Não incidência da causa excludente de culpabilidade pelo reconhecimento da
inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldades financeiras não comprovadas.
6. Dosimetria. Redução da pena-base ao mínimo legal.
7. Pena de multa redimensionada de acordo com os critérios de fixação da
pena privativa de liberdade.
8. Recurso da defesa parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa de Elena
Betty Gonçalves Britez Mustafa, para diminuir a pena-base ao mínimo legal,
do que resulta a pena definitiva em 3 (três) anos, 1 (um) mês e 3 (três)
dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, mantendo, no mais, a sentença
recorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 46700
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168A
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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