TRF3 0003873-98.2014.4.03.6110 00038739820144036110
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS VENCEDORES. FIXAÇÃO DO
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA. EMBARGOS
INFRINGENTES DESPROVIDOS.
1. A divergência, no caso, estabeleceu-se apenas quanto ao regime inicial
de cumprimento da pena privativa de liberdade.
2. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve
considerar, além da quantidade da pena aplicada, as condições pessoais
do réu e as circunstâncias concretas do fato.
3. No caso em exame, as circunstâncias do crime, relacionadas à quantidade
da droga apreendida (mais de 50 kg de maconha), são desfavoráveis
ao acusado. Mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena
privativa de liberdade, pois a quantidade de droga traficada justifica, no
caso concreto, a fixação de regime prisional mais grave. Precedente do STF.
4. Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS VENCEDORES. FIXAÇÃO DO
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA. EMBARGOS
INFRINGENTES DESPROVIDOS.
1. A divergência, no caso, estabeleceu-se apenas quanto ao regime inicial
de cumprimento da pena privativa de liberdade.
2. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve
considerar, além da quantidade da pena aplicada, as condições pessoais
do réu e as circunstâncias concretas do fato.
3. No caso em exame, as circunstâncias do crime, relacionadas à quantidade
da droga apreendida (mais de 50 kg de maconha), são desfavoráveis
ao acusado. Mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena
privativa de liberdade, pois a quantidade de droga traficada justifica, no
caso concreto, a fixação de regime prisional mais grave. Precedente do STF.
4. Embargos infringentes desprovidos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por maioria, NEGAR PROVIMENTO aos embargos infringentes, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado,
vencido o Desembargador Federal Paulo Fontes, que dava provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 64013
Órgão Julgador
:
QUARTA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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