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Jurisprudência


TRF3 0003874-14.2014.4.03.6133 00038741420144036133

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL (ESP. 46). ATIVIDADE ESPECIAL PARCIALMENTE COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. REVISÃO DEFERIDA. 1. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a Lei. 2. O C. STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.398.260/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, decidiu não ser possível a aplicação retroativa do Decreto nº 4.882/03, de modo que no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, em consideração ao princípio tempus regit actum, a atividade somente será considerada especial quando o ruído for superior a 90 dB(A). 3. O autor totalizou computou apenas 18 anos, 05 meses e 13 dias de atividade exclusivamente especial, insuficientes para concessão do benefício pretendido. 4. Computando-se o período de atividade especial ora reconhecido, convertido em tempo de serviço comum pelo fator 1,40, somados aos demais períodos incontroversos homologados pelo INSS até a data do requerimento administrativo (13/09/2014) perfazem-se 39 anos, 07 meses e 27 dias, suficientes à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral. 5. O autor faz jus à revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/171.032.030-0 desde a DER em 13/09/2014, momento em que o INSS ficou ciente da pretensão. 6. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas. Revisão deferida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/02/2019
Data da Publicação : 21/02/2019
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2160298
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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