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Jurisprudência


TRF3 0003875-17.2009.4.03.6119 00038751720094036119

Ementa
PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. DIREITO DE OPÇÃO PELA APOSENTADORIA ESPECIAL. I. Têm direito à aposentadoria integral, calculada com base nas regras posteriores à EC nº 20/98, desde que completado o tempo de serviço/contribuição de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres. II. Dispõe o artigo 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032/1995). III. Computando-se apenas os períodos de atividades insalubres, verifico que o autor computou 27 anos, 04 meses e 25 dias, suficientes ao exigido pelos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, para concessão da aposentadoria especial. IV. Somados os períodos de atividades especiais ora reconhecidos, convertidos em tempo de serviço comum (fator 1,40), acrescidos aos períodos incontroversos comuns constantes do CNIS (fls. 86 e anexo) até a data do requerimento administrativo (14/11/2007) perfazem-se 41 anos e 07 meses de contribuição, suficientes à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral. V. O autor implementou os requisitos legais para concessão do benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição integral ou, ainda, para a aposentadoria especial (Espécie 46), ambas com termo inicial a partir de 14/11/2007. VI. Apelação do autor provida. Remessa oficial parcialmente provida. Benefício mantido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do autor e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1810600
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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