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Jurisprudência


TRF3 0003891-12.2015.4.03.6102 00038911220154036102

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO COMPROVADO. REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade é inconteste e está comprovada nos autos através do Boletim de Ocorrência (fl. 05/08), do auto de exibição e apreensão (fl. 09), das cédulas apreendidas (fl. 12) e do laudo pericial (fls. 13/15), que concluiu pela falsidade das notas apreendidas. 2. Apesar da alegação de que não sabia da falsidade da cédula que estava em seu poder, o modus operandi da prática delitiva por parte do réu - compra de produtos de baixo valor com cédulas de valor alto, com a finalidade de recebimento de troco em moeda verdadeira -, bem como as versões contraditórias do acusado e a falta de elementos para comprovar a origem idônea das cédulas ou sua aquisição de boa-fé, são elementos característicos da prática dolosa do crime de introduzir em circulação moeda falsa. Precedentes. 3. Reduzo a prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo, em razão da condição econômica do apelante, uma vez que o réu declarou auferir cerca de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, atuando como mecânico (fl. 38), sendo suficiente à prevenção e à reprovação do crime praticado e equivalente a situação econômica do réu. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial à apelação para somente alterar o valor da prestação pecuniária alternativa para um salário mínimo, mantendo-se, no restante, a r. sentença condenatória de origem na íntegra, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75302
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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