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Jurisprudência


TRF3 0003901-21.2004.4.03.6109 00039012120044036109

Ementa
PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA - LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de ação cobrança, objetivando a condenação da requerida ao pagamento do valor constante da apólice de seguro relativa ao roubo de valores. 2. Cinge-se a controvérsia em se verificar a legitimidade da Caixa Econômica Federal - CEF em indenizar o ato ilícito ocorrido. 3. A CEF é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, na medida em que ofereceu e comercializou o produto, até porque recebeu os pagamentos por meio de "débito em conta", mediando verdadeiramente as negociações. 4. Portanto, é de rigor que a parte autora ajuíze seu pedido contra a instituição financeira com a qual diretamente foi contratado o seguro. 5. Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1460672
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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