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Jurisprudência


TRF3 0003927-42.2015.4.03.6106 00039274220154036106

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA PREDATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO. 1. Há justa causa para a ação penal se presentes os elementos que demonstrem a existência de fundamento de direito e de fato para a instauração do processo, a partir do caso concreto. 2. Em sentido estrito, o bem jurídico tutelado pela norma é a fauna aquática, pois a prática da pesca predatória prejudica a possibilidade de reprodução e crescimento das espécies, de modo a provocar a extinção de espécies e colocar em risco o ecossistema como um todo. 3. Caracterizada a pesca predatória, não se cogita de mínima ofensividade da conduta e consequente exclusão da tipicidade por aplicação do princípio da insignificância. 4. No momento do recebimento da denúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societate. 5. Recurso em sentido estrito provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito para receber a denúncia e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7600
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : OBJETO MATERIAL DO CRIME: 13 KG DE PESCADOS.
Outras fontes : REVISTA SÍNTESE / DIREITO AMBIENTAL - Nº 33 - SETEMBRO/OUTUBRO, 2016 - ANO VI - GRUPO SAGE EDITORA IOB PÁGINAS 122/134.
Referência legislativa : ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-709 LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-34
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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