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Jurisprudência


TRF3 0003959-29.2016.4.03.6133 00039592920164036133

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. CONDIÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA. ARTIGO 3º, V, DA LEI 7.998/90. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. - Seguro-desemprego é um benefício que tem por finalidade promover a assistência financeira temporária do trabalhador desempregado em virtude de ter sido dispensado sem justa causa, inclusive a indireta. Destina-se, também, a auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. - Trata-se de prestação de Previdência Social, nos termos do art. 201, IV, da Constituição Federal. Terá direito ao benefício o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove os requisitos previstos na Lei n° 7.998/90. - O benefício, inicialmente concedido, foi posteriormente cassado com base no artigo 3º, V, da Lei nº 7.998/90: "Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: (...) V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. (...)" - Apurou-se que a parte impetrante era sócia de empresa. Todavia, o fato de figurar como sócio de empresa não implica concluir que receba renda na forma de pró-labore ou mesmo que possua renda própria apta a sua manutenção e de sua família. - O impetrante carreou aos autos documentos que demonstram a inatividade da referida empresa, fatos bem analisados pela MMª Juíza Federal, não havendo evidências de que possuía outra fonte de renda. - Benefício devido. - Sem honorários de advogado (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). - Remessa oficial improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer da remessa oficial e lhe negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/10/2018
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 371790
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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