TRF3 0003977-60.2014.4.03.6120 00039776020144036120
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, §
3º, CP. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. AMPARO ASSISTENCIAL AO
IDOSO. LOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ART. 155, CPP. PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS. READEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O MM. Juiz de primeiro grau proferiu a sentença condenatória após
escorreita avaliação de todos os elementos de prova constantes dos autos,
conforme determina o artigo 155 do Código de Processo Penal, destacando-se
que a prova da fraude contra o INSS repousa no procedimento administrativo
da autarquia federal, prova não repetível durante o processo judicial,
mas ainda assim devidamente submetida ao contraditório, sendo que a defesa
não apresentou nenhum documento que comprovasse a separação de fato da
apelante, assim como não foi arrolada nenhuma testemunha que corroborasse
as declarações da ré prestadas ao INSS ou à autoridade policial.
2. A defesa apresentou aos autos, em sede de alegações finais, atestado
médico declarando que a ré, maior de setenta e três anos de idade, é
portadora de hipertensão arterial, diabetes insulinodependente e doença
arterial coronariana, não apresentando condições físicas para atividades
laborais.
3. Visto que a pena de prestação pecuniária já atinge o patrimônio
da ré, deve ser provido o pleito defensivo, conforme manifestação do
Parquet, a fim de que a pena de prestação de serviços à comunidade seja
substituída pela pena de limitação de fim de semana, nos termos do artigo
48 do Código Penal, pena que se mostra mais adequada ao caso concreto,
em atenção aos artigos 43 e seguintes do Código Penal.
4. Recurso provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, §
3º, CP. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. AMPARO ASSISTENCIAL AO
IDOSO. LOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ART. 155, CPP. PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS. READEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O MM. Juiz de primeiro grau proferiu a sentença condenatória após
escorreita avaliação de todos os elementos de prova constantes dos autos,
conforme determina o artigo 155 do Código de Processo Penal, destacando-se
que a prova da fraude contra o INSS repousa no procedimento administrativo
da autarquia federal, prova não repetível durante o processo judicial,
mas ainda assim devidamente submetida ao contraditório, sendo que a defesa
não apresentou nenhum documento que comprovasse a separação de fato da
apelante, assim como não foi arrolada nenhuma testemunha que corroborasse
as declarações da ré prestadas ao INSS ou à autoridade policial.
2. A defesa apresentou aos autos, em sede de alegações finais, atestado
médico declarando que a ré, maior de setenta e três anos de idade, é
portadora de hipertensão arterial, diabetes insulinodependente e doença
arterial coronariana, não apresentando condições físicas para atividades
laborais.
3. Visto que a pena de prestação pecuniária já atinge o patrimônio
da ré, deve ser provido o pleito defensivo, conforme manifestação do
Parquet, a fim de que a pena de prestação de serviços à comunidade seja
substituída pela pena de limitação de fim de semana, nos termos do artigo
48 do Código Penal, pena que se mostra mais adequada ao caso concreto,
em atenção aos artigos 43 e seguintes do Código Penal.
4. Recurso provido em parte.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, apenas
para afastar a pena de prestação de serviços à comunidade, substituindo-a
pela pena de limitação de fim de semana, nos termos do artigo 48 do Código
Penal, mantendo-se, quanto ao mais, a r. sentença de primeiro grau, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 68901
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-48 ART-43
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-155
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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