TRF3 0004060-86.2007.4.03.6002 00040608620074036002
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DECRETO DE EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSENCIA DE PROVA DA AUTORIA
DELITIVA. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou
como incurso nos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 e 2º, caput, da Lei 8.176/91,
c.c. artigo 70 do CP, sendo reconhecida a prescrição quanto ao crime
ambiental.
2. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, como
causa extintiva da punibilidade, não sobrevive nenhum dos efeitos da
condenação. Por conseqüência, é de se reconhecer que o réu é carecedor
do interesse recursal quanto ao pedido de absolvição em relação ao crime
ambiental. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não há provas nos autos, produzido sob o crivo do contraditório e
ampla defesa, no sentido de que o acusado era quem efetuava lavra de argila
no sitio São João.
4. Apelação provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DECRETO DE EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSENCIA DE PROVA DA AUTORIA
DELITIVA. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou
como incurso nos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 e 2º, caput, da Lei 8.176/91,
c.c. artigo 70 do CP, sendo reconhecida a prescrição quanto ao crime
ambiental.
2. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, como
causa extintiva da punibilidade, não sobrevive nenhum dos efeitos da
condenação. Por conseqüência, é de se reconhecer que o réu é carecedor
do interesse recursal quanto ao pedido de absolvição em relação ao crime
ambiental. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não há provas nos autos, produzido sob o crivo do contraditório e
ampla defesa, no sentido de que o acusado era quem efetuava lavra de argila
no sitio São João.
4. Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, na parte conhecida,
dar-lhe provimento para absolver o réu APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, com
fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 56271
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão