TRF3 0004061-63.2015.4.03.6108 00040616320154036108
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE
CIGARROS. TIPIFICAÇÃO LEGAL. ARTIGO 334-A,§1º, IV, DO CÓDIGO
PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO.
1. A venda de cigarros de procedência estrangeira, de importação e
comercialização proibidas no país, não configura um crime meramente
fiscal. Presença dos elementos do tipo do artigo 334-A, §1º, inciso IV,
do Código Penal. Crime de contrabando caracterizado.
2. Não incidência do princípio da insignificância.
3. Dosimetria da pena.
4. Recurso ministerial provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE
CIGARROS. TIPIFICAÇÃO LEGAL. ARTIGO 334-A,§1º, IV, DO CÓDIGO
PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO.
1. A venda de cigarros de procedência estrangeira, de importação e
comercialização proibidas no país, não configura um crime meramente
fiscal. Presença dos elementos do tipo do artigo 334-A, §1º, inciso IV,
do Código Penal. Crime de contrabando caracterizado.
2. Não incidência do princípio da insignificância.
3. Dosimetria da pena.
4. Recurso ministerial provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao recurso ministerial para condenar o acusado
Aparecido Donizete Leda pela prática do delito de contrabando previsto no
art. 334-A, §1º, IV, do Código Penal, ao cumprimento de pena privativa
de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto,
substituída por duas restritivas de direitos, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/09/2018
Data da Publicação
:
25/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75172
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334A PAR-1 INC-4
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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