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Jurisprudência


TRF3 0004070-88.2016.4.03.6108 00040708820164036108

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O PROGRAMA MINH CASA MINHA VIDA. ART. 171, CAPUT E § 3º, DO CP. SUPOSTO ALUGUEL DO IMÓVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aponta a denúncia que a acusada manteve em erro a Caixa Econômica Federal, em virtude de ter locado o imóvel adquirido pelo Programa" Minha Casa, Minha Vida", obtendo com isso indevida vantagem. 2. Há indícios, nos autos, que a acusada alugou e cedeu o imóvel, em contrariedade às disposições contratuais, conforme declarações testemunhais. 3. No caso em tela, a possível violação de cláusula contratual pode sujeitar a acusada às sanções estipuladas no próprio instrumento contratual. Porém, em âmbito penal, não se verifica, a presença da elementar do tipo penal, pois ausente a fraude contemporânea à obtenção do financiamento. 4. Não se trata de uma fraude para obtenção ou mesmo manutenção do financiamento, mas sim de um descumprimento de cláusula contratual relativa ao uso do bem financiado. O que ocorreu foi a mudança da destinação dada ao imóvel, posteriormente. Tal vício configura ilícito civil, não reclamando, dessa forma, a intervenção do direito penal, como ultima ratio. 5. Portanto, deve ser mantida a absolvição da acusada, em razão da atipicidade da conduta, com fundamento no artigo 386, inciso, III, do Código de Processo Penal. 6. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ministerial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/11/2018
Data da Publicação : 06/12/2018
Classe/Assunto : RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8570
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/12/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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