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Jurisprudência


TRF3 0004072-43.2010.4.03.6181 00040724320104036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INVASÃO DA REITORIA DA UNIFESP. DANO AO PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL). QUADRILHA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. AFASTAMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que rejeitou, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal, a denúncia oferecida contra CARLOS RODRIGUES NETO GUILHERME LEON OLIVEIRA, ALEXANDRE LEÃO MARIANO ALVES, MAURÍCIO VIEIRA DOS SANTOS PINTO e GERALDO PEREIRA DIAS, pela prática dos delitos previstos nos artigos 163, parágrafo único, incisos I e III, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal. Segundo a denúncia, mais de quarenta pessoas invadiram o prédio da Reitoria da UNIFESP portando armas impróprias, causando danos ao patrimônio da União. 2. Crime de dano. Materialidade comprovada por meio dos documentos que instruem o inquérito policial. 3. É certo que nos crimes de autoria coletiva não se pode exigir minuciosa descrição da conduta de cada acusado, o que tornaria praticamente impossível a deflagração da ação penal. Os réus, em princípio, participaram e aderiram à atividade do grupo de estudantes que destruíram patrimônio público, devendo a autoria ser melhor apurada no curso da instrução criminal, vigorando nesta fase processual o princípio "in dubio pro societate". 4. Recurso parcialmente provido, a fim de receber a denúncia quanto ao delito de dano qualificado, já que as provas produzidas nos autos revelam indícios do envolvimento dos acusados na depredação do patrimônio da UNIFESP, devendo a certeza quanto à autoria ser melhor apurada em instrução.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal para receber a denúncia quanto ao crime de dano qualificado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7048
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS
Indexação : SEGREDO DE JUSTIÇA.
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-395 INC-3 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-163 PAR-ÚNICO INC-1 INC-3 ART-288 PAR-ÚNICO
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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