TRF3 0004072-43.2010.4.03.6181 00040724320104036181
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INVASÃO DA REITORIA DA
UNIFESP. DANO AO PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL). QUADRILHA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
PARA A AÇÃO PENAL. AFASTAMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal
contra a decisão que rejeitou, nos termos do art. 395, III, do Código de
Processo Penal, a denúncia oferecida contra CARLOS RODRIGUES NETO GUILHERME
LEON OLIVEIRA, ALEXANDRE LEÃO MARIANO ALVES, MAURÍCIO VIEIRA DOS SANTOS
PINTO e GERALDO PEREIRA DIAS, pela prática dos delitos previstos nos artigos
163, parágrafo único, incisos I e III, e 288, parágrafo único, ambos
do Código Penal. Segundo a denúncia, mais de quarenta pessoas invadiram
o prédio da Reitoria da UNIFESP portando armas impróprias, causando danos
ao patrimônio da União.
2. Crime de dano. Materialidade comprovada por meio dos documentos que
instruem o inquérito policial.
3. É certo que nos crimes de autoria coletiva não se pode exigir minuciosa
descrição da conduta de cada acusado, o que tornaria praticamente impossível
a deflagração da ação penal. Os réus, em princípio, participaram e
aderiram à atividade do grupo de estudantes que destruíram patrimônio
público, devendo a autoria ser melhor apurada no curso da instrução
criminal, vigorando nesta fase processual o princípio "in dubio pro
societate".
4. Recurso parcialmente provido, a fim de receber a denúncia quanto ao delito
de dano qualificado, já que as provas produzidas nos autos revelam indícios
do envolvimento dos acusados na depredação do patrimônio da UNIFESP,
devendo a certeza quanto à autoria ser melhor apurada em instrução.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INVASÃO DA REITORIA DA
UNIFESP. DANO AO PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL). QUADRILHA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
PARA A AÇÃO PENAL. AFASTAMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal
contra a decisão que rejeitou, nos termos do art. 395, III, do Código de
Processo Penal, a denúncia oferecida contra CARLOS RODRIGUES NETO GUILHERME
LEON OLIVEIRA, ALEXANDRE LEÃO MARIANO ALVES, MAURÍCIO VIEIRA DOS SANTOS
PINTO e GERALDO PEREIRA DIAS, pela prática dos delitos previstos nos artigos
163, parágrafo único, incisos I e III, e 288, parágrafo único, ambos
do Código Penal. Segundo a denúncia, mais de quarenta pessoas invadiram
o prédio da Reitoria da UNIFESP portando armas impróprias, causando danos
ao patrimônio da União.
2. Crime de dano. Materialidade comprovada por meio dos documentos que
instruem o inquérito policial.
3. É certo que nos crimes de autoria coletiva não se pode exigir minuciosa
descrição da conduta de cada acusado, o que tornaria praticamente impossível
a deflagração da ação penal. Os réus, em princípio, participaram e
aderiram à atividade do grupo de estudantes que destruíram patrimônio
público, devendo a autoria ser melhor apurada no curso da instrução
criminal, vigorando nesta fase processual o princípio "in dubio pro
societate".
4. Recurso parcialmente provido, a fim de receber a denúncia quanto ao delito
de dano qualificado, já que as provas produzidas nos autos revelam indícios
do envolvimento dos acusados na depredação do patrimônio da UNIFESP,
devendo a certeza quanto à autoria ser melhor apurada em instrução.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
maioria, dar parcial provimento ao recurso em sentido estrito interposto
pelo Ministério Público Federal para receber a denúncia quanto ao crime
de dano qualificado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7048
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS
Indexação
:
SEGREDO DE JUSTIÇA.
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-395 INC-3
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-163 PAR-ÚNICO INC-1 INC-3 ART-288 PAR-ÚNICO
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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