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Jurisprudência


TRF3 0004073-76.2013.4.03.6131 00040737620134036131

Ementa
PENAL - ESTELIONATO MAJORADO - SEGURO-DESEMPREGO - CONCOMITÂNCIA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1- Para a configuração do crime de estelionato majorado é necessária a comprovação de que o acusado tenha recebido concomitantemente com o seguro desemprego salário advindo de vínculo empregatício. 2- As testemunhas ouvidas afirmam que os serviços prestados pelo apelado eram eventuais, fato que não descaracteriza o crime de estelionato em face do FAT, mas também não é vedado, vez que ao segurado abre-se a possibilidade de exercer atividade laborativa eventual com a finalidade de sustentar suficientemente a si próprio ou a sua família, conforme disposto no artigo 3º, inciso V, da Lei 7.998/90. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 330362 - 0006187-62.2010.4.03.6108, Rel. JUIZ CONVOCADO DAVID DINIZ, julgado em 02/08/2011, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 10/08/2011 PÁGINA: 1481). 3- Diante das fundadas dúvidas no tocante a habitualidade do serviço e a obtenção de vantagens ilícitas com a finalidade de fraudar o INSS, impõe-se manter a absolvição. 4- Recurso ministerial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 66831
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-7998 ANO-1990 ART-3 INC-5
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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