TRF3 0004100-16.2007.4.03.6181 00041001620074036181
PROCESSUAL PENAL. PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE MOEDA FALSA (ART. 289,
§ 1º DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA PARA O EMBARGANTE.
1. Prescrição da pretensão punitiva estatal reconhecida com relação ao
delito tipificado no artigo 289, § 1º do Código Penal.
2. Extinção da punibilidade.
3. Embargos infringentes prejudicados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE MOEDA FALSA (ART. 289,
§ 1º DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA PARA O EMBARGANTE.
1. Prescrição da pretensão punitiva estatal reconhecida com relação ao
delito tipificado no artigo 289, § 1º do Código Penal.
2. Extinção da punibilidade.
3. Embargos infringentes prejudicados.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por maioria, proclamar a prescrição da pretensão punitiva do Estado,
na modalidade intercorrente, e declarar extinta de punibilidade do réu,
com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110, §1º, todos
do Código Penal, em relação ao crime tipificado no artigo 289, § 1º do
Código Penal e julgar prejudicados os embargos infringentes, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 40869
Órgão Julgador
:
QUARTA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1 ART-107 INC-4 ART-109 INC-4 ART-110
PAR-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/03/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão