TRF3 0004167-63.2016.4.03.6181 00041676320164036181
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 125, XIII DA LEI 6.815/80. CONDUTA QUE SE AMOLDA
AO PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IN
DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
Com a revogação do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) pela Lei de
Migração (Lei nº 13.445/2017), a conduta de "fazer declaração falsa
em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de
assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para
estrangeiro, laissez-passer, ou, quando exigido, visto de saída" deixou
de configurar o crime específico previsto no art. 125, XIII da Lei nº
6.815/80. No entanto, tal conduta permanece sendo crime, configurando, agora,
o delito de falsidade ideológica, constante do artigo 299 do Código Penal.
Não há elementos nos autos capazes de demonstrar que as informações
lançadas na certidão de casamento e na certidão de convívio marital são
ideologicamente falsas.
A missão policial realizada em 06/03/2015 (quase um ano após o matrimônio),
além de não ter sido corroborada em juízo, mediante a oitiva do agente
policial responsável, não é capaz, por si só, de comprovar a simulação
do casamento e, por conseguinte, a falsidade ideológica da certidão e da
declaração de convívio marital. Tal documento foi elaborado unilateralmente,
sem que a acusada tivesse ciência de seu conteúdo, tanto que não consta
sua assinatura no mencionado relatório.
O conjunto probatório é insuficiente para comprovar, com a certeza
necessária, que a ré contraiu matrimônio fraudulento com o estrangeiro,
a fim de viabilizar a permanência deste em território nacional, impondo-se
a absolvição com fundamento no art. 386, VII do CPP.
Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 125, XIII DA LEI 6.815/80. CONDUTA QUE SE AMOLDA
AO PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IN
DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
Com a revogação do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) pela Lei de
Migração (Lei nº 13.445/2017), a conduta de "fazer declaração falsa
em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de
assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para
estrangeiro, laissez-passer, ou, quando exigido, visto de saída" deixou
de configurar o crime específico previsto no art. 125, XIII da Lei nº
6.815/80. No entanto, tal conduta permanece sendo crime, configurando, agora,
o delito de falsidade ideológica, constante do artigo 299 do Código Penal.
Não há elementos nos autos capazes de demonstrar que as informações
lançadas na certidão de casamento e na certidão de convívio marital são
ideologicamente falsas.
A missão policial realizada em 06/03/2015 (quase um ano após o matrimônio),
além de não ter sido corroborada em juízo, mediante a oitiva do agente
policial responsável, não é capaz, por si só, de comprovar a simulação
do casamento e, por conseguinte, a falsidade ideológica da certidão e da
declaração de convívio marital. Tal documento foi elaborado unilateralmente,
sem que a acusada tivesse ciência de seu conteúdo, tanto que não consta
sua assinatura no mencionado relatório.
O conjunto probatório é insuficiente para comprovar, com a certeza
necessária, que a ré contraiu matrimônio fraudulento com o estrangeiro,
a fim de viabilizar a permanência deste em território nacional, impondo-se
a absolvição com fundamento no art. 386, VII do CPP.
Recurso provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação para absolver Dalva Alves de
Araújo com fundamento no art. 386, VII do CPP, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/12/2018
Data da Publicação
:
07/01/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77216
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-13445 ANO-2017
***** EE-80 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-6815 ANO-1980 ART-125 INC-13
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-299
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-7
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/01/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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