main-banner

Jurisprudência


TRF3 0004177-26.2016.4.03.0000 00041772620164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE - MULTA CIVIL - POSSIBILIDADE - ART. 7º, LEI 8.429/92 - PODER GERAL DE CAUTELA - RECURSO PROVIDO. 1.O presente agravo de instrumento discute, tão somente, o quantum fixado na decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos, ora agravados. 2.O autor da ação de improbidade administrativa requereu, na inicial a imediata decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor de R$ 1.104.105,48 para Edvaldo Alves Queiroz e Luciane Cristina Bombanato e R$ 392.707,00 para Ailton Paulino dos Santos, encampando tal valor o ressarcimento do dano e a multa civil, prevista no art. 12, II, Lei nº 8.429/1992 e o MM Juízo de origem entendeu que presentes os indícios da existência de atos ímprobos e perigo na demora, consistente na possibilidade de insolvência dos requeridos, entretanto, considerando a disposição do art. 7º, parágrafo único, Lei nº 8.429/1992, limitou a indisponibilidade dos bens ao ressarcimento do dano. 3.Considerando o poder geral de cautela do juízo, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a decretação da indisponibilidade de bens, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deve alcançar também, além de bens suficientes para garantir o ressarcimento do dano, o valor da sanção autônoma , ou seja, da multa civil. 4.Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 577956
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA/ BLOQUEIO DE BENS/ VALOR ESTIMADO.
Referência legislativa : ***** LIA-92 LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-12 INC-2 ART-7 PAR-ÚNICO
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão