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Jurisprudência


TRF3 0004183-10.2014.4.03.6109 00041831020144036109

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A contravenção penal consistente na exploração de jogo de azar (Lei nº 3.688/41, art. 50) é autônoma em relação ao crime de contrabando, de competência da Justiça Federal, sendo inaplicável o princípio da consunção. Precedentes. 2. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que a ré tinha plena ciência da ilicitude de sua conduta. Sabia que a máquina de caça níqueis continha componentes eletrônicos estrangeiros de importação proibida, mas insistia em mantê-la em seu estabelecimento. O fato de ser ou não a proprietária da máquina apreendida em seu estabelecimento em nada interfere na configuração do delito descrito na denúncia. 3. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. Eventual alteração da forma de cumprimento da pena deverá ser efetuada perante o juízo da execução. 4. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/02/2019
Data da Publicação : 11/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73340
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-3688 ANO-1941 ART-50
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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