TRF3 0004183-10.2014.4.03.6109 00041831020144036109
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A contravenção penal consistente na exploração de jogo de azar (Lei
nº 3.688/41, art. 50) é autônoma em relação ao crime de contrabando,
de competência da Justiça Federal, sendo inaplicável o princípio da
consunção. Precedentes.
2. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que a ré tinha plena
ciência da ilicitude de sua conduta. Sabia que a máquina de caça níqueis
continha componentes eletrônicos estrangeiros de importação proibida,
mas insistia em mantê-la em seu estabelecimento. O fato de ser ou não a
proprietária da máquina apreendida em seu estabelecimento em nada interfere
na configuração do delito descrito na denúncia.
3. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma
pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à
comunidade. Eventual alteração da forma de cumprimento da pena deverá
ser efetuada perante o juízo da execução.
4. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A contravenção penal consistente na exploração de jogo de azar (Lei
nº 3.688/41, art. 50) é autônoma em relação ao crime de contrabando,
de competência da Justiça Federal, sendo inaplicável o princípio da
consunção. Precedentes.
2. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que a ré tinha plena
ciência da ilicitude de sua conduta. Sabia que a máquina de caça níqueis
continha componentes eletrônicos estrangeiros de importação proibida,
mas insistia em mantê-la em seu estabelecimento. O fato de ser ou não a
proprietária da máquina apreendida em seu estabelecimento em nada interfere
na configuração do delito descrito na denúncia.
3. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma
pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à
comunidade. Eventual alteração da forma de cumprimento da pena deverá
ser efetuada perante o juízo da execução.
4. Apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/02/2019
Data da Publicação
:
11/02/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73340
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-3688 ANO-1941 ART-50
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/02/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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