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Jurisprudência


TRF3 0004230-70.2017.4.03.0000 00042307020174030000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional condicionada à presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis e ao não cabimento de qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (art. 282, § 6°). 2. A prisão do paciente havia sido decretada com base na gravidade concreta do crime em que fora flagrado (roubo em concurso de agentes, com grave ameaça e restrição da liberdade das vítimas) e no risco que sua liberdade poderia representaria à ordem pública e à persecução penal, na medida em que, quando do flagrante em questão, já estava solto sob medidas cautelares alternativas à prisão, inclusive fiança, por crime anterior de receptação, e ostentava condenação por violência doméstica, estava sem emprego e havia permanecido foragido no curso do inquérito. 3. Processado o writ, sobreveio sentença nos autos de origem, condenando o paciente, pela prática do crime capitulado no art. 157, 2º, II e V, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa, tendo sido mantida a prisão preventiva. 4. A prisão do paciente remanesce hígida, pautada agora em juízo exauriente de culpabilidade e no risco que sua liberdade ainda representa à ordem pública, como bem fundamentado na sentença condenatória. 5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 74087
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-319 ART-282 PAR-6 ***** CP-1890 CÓDIGO PENAL DE 1890 LEG-FED DEC-847 ANO-1890 ART-157 PAR-2 INC-2 INC-5
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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