TRF3 0004237-38.2017.4.03.6119 00042373820174036119
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 40, I, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ARTIGO 65,
III, D, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI
N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE
RECLUSÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade e autoria delitivas comprovadas.
2. Prevê o artigo 20 do Código Penal: o erro sobre elemento constitutivo
do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime
culposo, se previsto em lei, cuja alegação deve vir acompanhada de elementos
comprobatórios.
3. A natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para a
fixação da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme
expressa previsão legal no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
4. São irrelevantes os motivos pelos quais o agente teria sido levado a
confessar o delito perante a autoridade, para fazer jus à incidência da
atenuante genérica de que trata o artigo 65, III, d, do Código Penal.
5. A Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a incidência
da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal.
6. Se há indicativos satisfatórios de reiteração delitiva, não há falar
na incidência da causa de diminuição de penas prevista pelo artigo 33,
§4º, da Lei n. 11.343/06.
7. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados os seguintes
fatores: a) modalidade de pena de privativa de liberdade, ou seja, reclusão
ou detenção (artigo 33, caput, CP); b) quantidade de pena aplicada (artigo
33, §2º, alíneas a, b e c, CP); caracterização ou não da reincidência
(artigo 33, §2º, alíneas b e c, CP) e d) circunstâncias do artigo 59 do
Código Penal (artigo 33, §3º, do CP).
8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, porquanto não preenchido o requisito objetivo previsto no
artigo 44, I, do Código Penal.
9. Satisfeitos os requisitos legais, cabível a manutenção da prisão
preventiva depois do decreto condenatório.
10. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 40, I, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ARTIGO 65,
III, D, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI
N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE
RECLUSÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade e autoria delitivas comprovadas.
2. Prevê o artigo 20 do Código Penal: o erro sobre elemento constitutivo
do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime
culposo, se previsto em lei, cuja alegação deve vir acompanhada de elementos
comprobatórios.
3. A natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para a
fixação da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme
expressa previsão legal no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
4. São irrelevantes os motivos pelos quais o agente teria sido levado a
confessar o delito perante a autoridade, para fazer jus à incidência da
atenuante genérica de que trata o artigo 65, III, d, do Código Penal.
5. A Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a incidência
da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal.
6. Se há indicativos satisfatórios de reiteração delitiva, não há falar
na incidência da causa de diminuição de penas prevista pelo artigo 33,
§4º, da Lei n. 11.343/06.
7. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados os seguintes
fatores: a) modalidade de pena de privativa de liberdade, ou seja, reclusão
ou detenção (artigo 33, caput, CP); b) quantidade de pena aplicada (artigo
33, §2º, alíneas a, b e c, CP); caracterização ou não da reincidência
(artigo 33, §2º, alíneas b e c, CP) e d) circunstâncias do artigo 59 do
Código Penal (artigo 33, §3º, do CP).
8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, porquanto não preenchido o requisito objetivo previsto no
artigo 44, I, do Código Penal.
9. Satisfeitos os requisitos legais, cabível a manutenção da prisão
preventiva depois do decreto condenatório.
10. Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa para reduzir as
penas impostas a Laszlo Varado e Laszlo Varadi, em razão do reconhecimento
da incidência da causa atenuante de penas prevista pelo artigo 65, III,
d, do Código Penal, e, por conseguinte, fixar suas penas, decorrentes da
prática do delito previsto pelo artigo 33, caput, c. c. o artigo 40, I,
ambos da Lei n. 11.343/06, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão,
regime inicial semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa,
valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente na data dos fatos. Mantida a sentença em seus ulteriores aspectos,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
15/10/2018
Data da Publicação
:
22/10/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73720
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA RAQUEL SILVEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-40 INC-1 ART-33 PAR-4 ART-42
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-D ART-20 ART-33 PAR-2 LET-A
LET-B LET-C PAR-3 ART-44 INC-1 ART-59
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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