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Jurisprudência


TRF3 0004245-09.2008.4.03.6126 00042450920084036126

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. ANISTIADO POLÍTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em apurar se as prisões, por motivação política, os procedimentos e os métodos de interrogatório relatados pela autora, ocorridos por ocasião do "Golpe Militar" de 1964, devem ser considerados como de responsabilidade das rés, a ensejar a condenação para indenizar por danos morais. 2. Preliminares de ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo e prescrição rejeitadas. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, por ambas as Turmas que integram a Primeira Seção, firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de anistiado político, inexiste vedação da acumulação da reparação econômica prevista na Lei n. 10.559/2002 com a indenização por danos morais, porquanto elas constituem verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas. Precedentes. 4. Por outro lado, a possibilidade da indenização por danos morais não exclui a responsabilidade da autora em comprovar as alegações feitas na exordial, o dano efetivamente sofrido e nem tampouco a exime de demonstrar o nexo de causalidade existente entre a conduta do agente e o fato danoso. 5. Ausente apreciação pelo Juízo a quo quanto aos requerimentos formulados pelas partes quanto às provas a serem produzidas, é de ser anulada a r. sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para apreciação dos referidos requerimentos e regular prosseguimento do feito. 6. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1560936
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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