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Jurisprudência


TRF3 0004261-36.2012.4.03.6121 00042613620124036121

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS COMPROVADOS. TERMO INICIAL. I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º, da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº 10.741/2003. II - O laudo médico-pericial feito em 29.05.2013, às fls. 98/100, atesta que o autor é portador de "retardo mental grave, alteração comportamental, em seguimento especializado, com comprometimento total de vida laborativa futura, necessita ajuda para cuidados de higiene pessoal, não terá capacidade para atos da vida civil". III - A patologia apontada pelo perito se ajusta ao conceito de pessoa com deficiência previsto no art. 20, § 2º, I e II. IV - A renda familiar per capita sempre foi inferior à metade do salário mínimo. V - A situação é precária e de miserabilidade, dependendo o autor do benefício assistencial que recebe para suprir as necessidades básicas, sem condições de prover o seu sustento com a dignidade exigida pela Constituição Federal. VI - Comprovado o requerimento na via administrativa, o benefício é devido desde essa data. VII - Agravos internos providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento aos agravos da parte autora e do Ministério Público Federal, nos termos do voto da Des. Fed. Marisa Santos, que foi acompanhada pelo Des. Fed. Gilberto Jordan e pela Des. Fed. Ana Pezarini (que votou nos termos do art. 942 caput e § 1º do CPC). Vencido o Relator que lhes negava provimento. Julgamento nos termos do art. 942 caput e § 1º do CPC.

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2161813
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/01/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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