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Jurisprudência


TRF3 0004262-12.2016.4.03.0000 00042621220164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS. DESTAQUE DO VALOR NO PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO. VONTADE DAS PARTES. PACTA SUNT SERVANDA. 1. Os honorários de advogado são verba previamente pactuada entre a parte e o advogado, por meio de contrato válido, devendo ser observado o principio do pacta sunt servanda, que determina que os pactos privados devem ser preservados conforme a vontade das partes celebrantes. 2. O art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994 e a Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, prevêem a possibilidade do destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório ou RPV, do contrato de prestação de serviços profissionais, devendo ser somado ao valor do principal devido ao autor para fins de cálculo da parcela, não podendo ser requisitado separadamente do principal. Precedentes. 3. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 577911
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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