TRF3 0004268-23.2010.4.03.6113 00042682320104036113
PREVIDENCIARIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM
APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PARCIALMENTE COMPROVADA. AAGRAVO
RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÕES DA AUTORA, DO INSS E REMESSA OFICIAL
PARCIALMENTE PROVIDAS. CONVERSÃO AUTORIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será
devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a
Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032/1995)
II. Somando os períodos de atividades especiais ora reconhecidos como
insalubres até a data do requerimento administrativo 21/10/2007 (fls. 45)
perfazem-se 26 anos, 05 meses e 21 dias de atividade exclusivamente insalubre,
suficientes para concessão da aposentadoria especial (Espécie 46), prevista
nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.
III. Cumpridos os requisitos legais, faz jus a autora à conversão do
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/142.885.191-4
em aposentadoria especial (Espécie 46) desde a DER em 21/10/2007, momento
em que o INSS ficou ciente da pretensão.
IV. Agravo retido não conhecido.
V. Apelações da autora, do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIARIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM
APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PARCIALMENTE COMPROVADA. AAGRAVO
RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÕES DA AUTORA, DO INSS E REMESSA OFICIAL
PARCIALMENTE PROVIDAS. CONVERSÃO AUTORIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será
devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a
Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032/1995)
II. Somando os períodos de atividades especiais ora reconhecidos como
insalubres até a data do requerimento administrativo 21/10/2007 (fls. 45)
perfazem-se 26 anos, 05 meses e 21 dias de atividade exclusivamente insalubre,
suficientes para concessão da aposentadoria especial (Espécie 46), prevista
nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.
III. Cumpridos os requisitos legais, faz jus a autora à conversão do
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/142.885.191-4
em aposentadoria especial (Espécie 46) desde a DER em 21/10/2007, momento
em que o INSS ficou ciente da pretensão.
IV. Agravo retido não conhecido.
V. Apelações da autora, do INSS e remessa oficial parcialmente providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, não conhecer do agravo retido, dar parcial provimento às
apelações da autora, do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 1919462
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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