TRF3 0004295-14.2015.4.03.6183 00042951420154036183
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PERDA DE OBJETO
DA AÇÃO.
- Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando,
em síntese, que autoridade impetrada seja compelida a liberar o pagamento
das parcelas do seguro-desemprego da impetrante, por meio de procuradora
por ela constituída, de maneira regular, por instrumento público.
- Após ser compelido a liberar o pagamento das parcelas do seguro desemprego
da impetrante à procuradora por ela constituída, o impetrado comprovou
ter efetuado a liberação e o devido pagamento dos valores.
- O objetivo da impetrante foi alcançado com a liberação de seu benefício,
acarretando a consolidação da situação fática materialmente impossível
de ser revertida, operando-se a perda de objeto da ação.
- Reexame necessário e apelo da União Federal improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PERDA DE OBJETO
DA AÇÃO.
- Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando,
em síntese, que autoridade impetrada seja compelida a liberar o pagamento
das parcelas do seguro-desemprego da impetrante, por meio de procuradora
por ela constituída, de maneira regular, por instrumento público.
- Após ser compelido a liberar o pagamento das parcelas do seguro desemprego
da impetrante à procuradora por ela constituída, o impetrado comprovou
ter efetuado a liberação e o devido pagamento dos valores.
- O objetivo da impetrante foi alcançado com a liberação de seu benefício,
acarretando a consolidação da situação fática materialmente impossível
de ser revertida, operando-se a perda de objeto da ação.
- Reexame necessário e apelo da União Federal improvidos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao reexame necessário e ao apelo da União
Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 364226
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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