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Jurisprudência


TRF3 0004295-14.2015.4.03.6183 00042951420154036183

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando, em síntese, que autoridade impetrada seja compelida a liberar o pagamento das parcelas do seguro-desemprego da impetrante, por meio de procuradora por ela constituída, de maneira regular, por instrumento público. - Após ser compelido a liberar o pagamento das parcelas do seguro desemprego da impetrante à procuradora por ela constituída, o impetrado comprovou ter efetuado a liberação e o devido pagamento dos valores. - O objetivo da impetrante foi alcançado com a liberação de seu benefício, acarretando a consolidação da situação fática materialmente impossível de ser revertida, operando-se a perda de objeto da ação. - Reexame necessário e apelo da União Federal improvidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário e ao apelo da União Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 364226
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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