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Jurisprudência


TRF3 0004327-87.2009.4.03.6002 00043278720094036002

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. OFENSAS À DIGNIDADE DOS INDÍGENAS MEDIANTE PUBLICAÇÃO ESCRITA. GRAVIDADE. RECURSO MINISTERIAL PARA MAJORAÇÃO DO "QUANTUM". ACOLHIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A matéria devolvida para apreciação cinge-se à insurgência do MPF em relação ao quantum fixado pela sentença a título de danos morais coletivos (R$ 2.000,00), nesta ação civil pública pela qual se aponta ofensa, pelo réu, à dignidade da comunidade indígena. 2. O dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. Jurisprudência. 3. A Constituição da República, a "Convenção Internacional sobre eliminação de todas as formas de discriminação" e a Lei 6.001/73 conferem específica proteção à comunidade indígena, para preservação dos respectivos direitos, sendo reconhecidos aos índios, entre o mais, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direitos originários, bem como a garantia do pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem. 4. Incontroverso nos autos que o réu escreveu e fez publicar no periódico "O Progresso", veiculado nos dias 27 e 28 de dezembro de 2008, artigo de opinião intitulado "Índios e o retrocesso", pelo qual deferiu violentas ofensas à dignidade da comunidade indígena, descrevendo-os, em sua generalidade, como "bugrada", "vândalos", "assaltantes", "ladrões", "malandros e vadios" e "civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos". 5. Com razão jurídica o MPF, eis que, diante da gravidade das ofensas, disseminadas também pela internet, o montante único de R$ 2.000,00 arbitrado a título de danos morais coletivos se mostra acanhado, inapto a amparar o prejuízo extrapatrimonial presumivelmente sofrido pela comunidade indígena ou de exercer função repressiva e preventiva em relação a um ilícito de tamanha magnitude. Precedentes. 6. Apelação ministerial parcialmente provida, para que majorado o dano moral coletivo ao valor de R$ 5.000,00.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/12/2018
Data da Publicação : 11/01/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2262981
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** EIN-73 ESTATUTO DO ÍNDIO LEG-FED LEI-6001 ANO-1973 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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