TRF3 0004337-45.2006.4.03.6000 00043374520064036000
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO. CPC/1973, ART. 515, §
3º. SERVIDOR. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA E PSS INCIDENTES SOBRE VALORES
PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPROCEDENCIA.
1. A legitimidade ativa dos sindicatos encontra previsão no art. 8º, III,
da Constituição da República. Ademais, o entendimento jurisprudencial é
no sentido de que os sindicatos e associações, na condição de substitutos
processuais, estão legitimados para postularem em juízo, independentemente
de autorização expressa dos substituídos ou juntada de relação nominal
dos filiados (STJ, AGREsp n. 1028574, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 04.06.09;
TRF da 3ª Região, AMS n. 00111407420024036100, Rel. Des. Fed. Antonio
Cedenho, j. 09.09.13; TRF da 3ª Região, ApelReex n. 0020739082004036100,
Rel. Des. Fed. Cecília Mello, j. 25.03.08).
2. O art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, com a redação
dada pela Lei n. 10.352/01, possibilita ao órgão jurisdicional de
segundo grau julgar desde logo a lide, quando a causa versar sobre questão
exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento
(também autorizado no Novo Código de Processo Civil conforme disposto no
art. 1.013, § 3º, c. c. o art. 485).
3. Em que pesem as alegações do SINDJUFE, é improcedente o pedido,
considerando que as verbas nominadas, pagas na via administrativa, têm
indiscutível natureza remuneratória, motivo pela qual incidem o Imposto de
Renda e o PSS. Confira-se, nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça: AGRESP 1383936, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 18.11.14; AGARESP
n. 157183, Rel. Min. Francisco Falcão, j.28.08.12.
4. Por fim, cumpre destacar que os atos processuais em apreciação
foram praticados na vigência do Código de Processo Civil de 1973, Lei
n. 5.869/73, portanto, a matéria relativa aos honorários advocatícios
será apreciada em conformidade com o disposto nessa lei. Não havendo
condenação e inexistindo motivo a ensejar conclusão diversa, os honorários
advocatícios devem ser fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), à vista
do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (STJ, AEDSREsp
n. 1.171.858, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 23.11.10; AGA n. 1.297.055,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 10.08.10; TRF da 3ª Região, ApelReex
n. 0007717-16.2010.4.03.6104, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 22.02.16;
AC n. 0010732-10.2007.4.03.61000, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 27.02.12).
5. Apelação do SINDJUFE parcialmente provida, para afastar a extinção
do feito, e, no mérito, julgado improcedente o pedido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO. CPC/1973, ART. 515, §
3º. SERVIDOR. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA E PSS INCIDENTES SOBRE VALORES
PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPROCEDENCIA.
1. A legitimidade ativa dos sindicatos encontra previsão no art. 8º, III,
da Constituição da República. Ademais, o entendimento jurisprudencial é
no sentido de que os sindicatos e associações, na condição de substitutos
processuais, estão legitimados para postularem em juízo, independentemente
de autorização expressa dos substituídos ou juntada de relação nominal
dos filiados (STJ, AGREsp n. 1028574, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 04.06.09;
TRF da 3ª Região, AMS n. 00111407420024036100, Rel. Des. Fed. Antonio
Cedenho, j. 09.09.13; TRF da 3ª Região, ApelReex n. 0020739082004036100,
Rel. Des. Fed. Cecília Mello, j. 25.03.08).
2. O art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, com a redação
dada pela Lei n. 10.352/01, possibilita ao órgão jurisdicional de
segundo grau julgar desde logo a lide, quando a causa versar sobre questão
exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento
(também autorizado no Novo Código de Processo Civil conforme disposto no
art. 1.013, § 3º, c. c. o art. 485).
3. Em que pesem as alegações do SINDJUFE, é improcedente o pedido,
considerando que as verbas nominadas, pagas na via administrativa, têm
indiscutível natureza remuneratória, motivo pela qual incidem o Imposto de
Renda e o PSS. Confira-se, nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça: AGRESP 1383936, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 18.11.14; AGARESP
n. 157183, Rel. Min. Francisco Falcão, j.28.08.12.
4. Por fim, cumpre destacar que os atos processuais em apreciação
foram praticados na vigência do Código de Processo Civil de 1973, Lei
n. 5.869/73, portanto, a matéria relativa aos honorários advocatícios
será apreciada em conformidade com o disposto nessa lei. Não havendo
condenação e inexistindo motivo a ensejar conclusão diversa, os honorários
advocatícios devem ser fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), à vista
do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (STJ, AEDSREsp
n. 1.171.858, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 23.11.10; AGA n. 1.297.055,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 10.08.10; TRF da 3ª Região, ApelReex
n. 0007717-16.2010.4.03.6104, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 22.02.16;
AC n. 0010732-10.2007.4.03.61000, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 27.02.12).
5. Apelação do SINDJUFE parcialmente provida, para afastar a extinção
do feito, e, no mérito, julgado improcedente o pedido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação do SINDJUFE para afastar
a extinção e, no mérito, julgar improcedente o pedido, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1669046
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
STJ AGRESP 1028574; AMS 00111407420024036100 TRF3; APELREEX
0020739082004036100 TRF3; STJ AGRESP 1383936; STJ AGARESP 157183;
STJ AEDSRESP 1.171.858; AGA 1.297.055; TRF3 APELREEX
00077171620104036104; TRF3 AC 00107321020074036100
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 ART-20 PAR-4
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-8 INC-3
LEG-FED LEI-10352 ANO-2001
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1013 PAR-3 ART-485
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/11/2016
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