TRF3 0004356-21.2015.4.03.6102 00043562120154036102
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. TAXA DE CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Trata de embargos a execução fiscal, opostos em face do IBAMA, em virtude
de execução fiscal, na qual é cobrada Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA, aplicada em razão da violação ao art. 17, Lei nº
6.938/81, com redação da Lei nº 10.165/2000 (f. 18).
2. A jurisprudência pátria é assente em reconhecer que a Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental (TCFA) se trata de tributo sujeito ao lançamento
por homologação (precedentes deste Tribunal e do STJ).
3. Em se tratando de execução ajuizada posteriormente à vigência da Lei
Complementar nº 118/2005, o termo final da prescrição deve ser a data do
despacho que ordena a citação.
4. No presente caso, a constituição do crédito tributário ocorreu em
27/07/2009 (f. 37), data da notificação do contribuinte em relação
ao ofício de n.º 2117/2011 (f. 36-36v), contendo as informações dos
débitos referentes ao primeiro trimestre de 2001 ao quarto trimestre de 2008,
estipulando o vencimento para o dia 31/08/2009, e o prazo para impugnação de
30 (trinta) dias, conforme o Decreto de n.º 70.235/72 (f. 36-v). A execução
fiscal foi ajuizada em 03/10/2014, e o despacho determinando a citação da
executada foi proferido em 15/10/2014 (consulta ao Sistema Processual deste
Tribunal). Desse modo, considerando a data da constituição do crédito
tributário (27/07/2009) e a data do despacho determinando a citação da
executada (15/10/2014), ocorreu a prescrição do crédito tributário.
5. Por outro lado, não há como acolher a alegação do apelante de que
a data constituição do crédito tributário ocorreu em 14/05/2012 (AR de
f. 40), pois o ofício de n.º 1138/12 (f. 39), encaminhado junto ao referido
Aviso de Recebimento, informa, apenas que foi declarada a decadência das
competências referentes ao primeiro trimestre de 2001 ao terceiro trimestre
de 2003, e esclarece que permanecem os débitos remanescentes da notificação
enviada anteriormente, vencida em 31/08/2009.
6. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. TAXA DE CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Trata de embargos a execução fiscal, opostos em face do IBAMA, em virtude
de execução fiscal, na qual é cobrada Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA, aplicada em razão da violação ao art. 17, Lei nº
6.938/81, com redação da Lei nº 10.165/2000 (f. 18).
2. A jurisprudência pátria é assente em reconhecer que a Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental (TCFA) se trata de tributo sujeito ao lançamento
por homologação (precedentes deste Tribunal e do STJ).
3. Em se tratando de execução ajuizada posteriormente à vigência da Lei
Complementar nº 118/2005, o termo final da prescrição deve ser a data do
despacho que ordena a citação.
4. No presente caso, a constituição do crédito tributário ocorreu em
27/07/2009 (f. 37), data da notificação do contribuinte em relação
ao ofício de n.º 2117/2011 (f. 36-36v), contendo as informações dos
débitos referentes ao primeiro trimestre de 2001 ao quarto trimestre de 2008,
estipulando o vencimento para o dia 31/08/2009, e o prazo para impugnação de
30 (trinta) dias, conforme o Decreto de n.º 70.235/72 (f. 36-v). A execução
fiscal foi ajuizada em 03/10/2014, e o despacho determinando a citação da
executada foi proferido em 15/10/2014 (consulta ao Sistema Processual deste
Tribunal). Desse modo, considerando a data da constituição do crédito
tributário (27/07/2009) e a data do despacho determinando a citação da
executada (15/10/2014), ocorreu a prescrição do crédito tributário.
5. Por outro lado, não há como acolher a alegação do apelante de que
a data constituição do crédito tributário ocorreu em 14/05/2012 (AR de
f. 40), pois o ofício de n.º 1138/12 (f. 39), encaminhado junto ao referido
Aviso de Recebimento, informa, apenas que foi declarada a decadência das
competências referentes ao primeiro trimestre de 2001 ao terceiro trimestre
de 2003, e esclarece que permanecem os débitos remanescentes da notificação
enviada anteriormente, vencida em 31/08/2009.
6. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2238279
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-6938 ANO-1981 ART-17
LEG-FED LEI-10165 ANO-2000
LEG-FED LCP-118 ANO-2005
LEG-FED DEC-70235 ANO-1972
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão