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Jurisprudência


TRF3 0004356-21.2015.4.03.6102 00043562120154036102

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata de embargos a execução fiscal, opostos em face do IBAMA, em virtude de execução fiscal, na qual é cobrada Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, aplicada em razão da violação ao art. 17, Lei nº 6.938/81, com redação da Lei nº 10.165/2000 (f. 18). 2. A jurisprudência pátria é assente em reconhecer que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) se trata de tributo sujeito ao lançamento por homologação (precedentes deste Tribunal e do STJ). 3. Em se tratando de execução ajuizada posteriormente à vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o termo final da prescrição deve ser a data do despacho que ordena a citação. 4. No presente caso, a constituição do crédito tributário ocorreu em 27/07/2009 (f. 37), data da notificação do contribuinte em relação ao ofício de n.º 2117/2011 (f. 36-36v), contendo as informações dos débitos referentes ao primeiro trimestre de 2001 ao quarto trimestre de 2008, estipulando o vencimento para o dia 31/08/2009, e o prazo para impugnação de 30 (trinta) dias, conforme o Decreto de n.º 70.235/72 (f. 36-v). A execução fiscal foi ajuizada em 03/10/2014, e o despacho determinando a citação da executada foi proferido em 15/10/2014 (consulta ao Sistema Processual deste Tribunal). Desse modo, considerando a data da constituição do crédito tributário (27/07/2009) e a data do despacho determinando a citação da executada (15/10/2014), ocorreu a prescrição do crédito tributário. 5. Por outro lado, não há como acolher a alegação do apelante de que a data constituição do crédito tributário ocorreu em 14/05/2012 (AR de f. 40), pois o ofício de n.º 1138/12 (f. 39), encaminhado junto ao referido Aviso de Recebimento, informa, apenas que foi declarada a decadência das competências referentes ao primeiro trimestre de 2001 ao terceiro trimestre de 2003, e esclarece que permanecem os débitos remanescentes da notificação enviada anteriormente, vencida em 31/08/2009. 6. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2238279
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-6938 ANO-1981 ART-17 LEG-FED LEI-10165 ANO-2000 LEG-FED LCP-118 ANO-2005 LEG-FED DEC-70235 ANO-1972
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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