TRF3 0004363-18.2017.4.03.6110 00043631820174036110
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. 168-A DO
CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE DELITIVA PARCIALMENTE DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO DE
OFÍCIO QUANTO À PARCELA DOS FATOS. AUTORIA INCONTROVERSA. INEXIGIBILIDADE
DE CONDUTA DIVERSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA EXCLUDENTE. ÔNUS DA
DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE
OFÍCIO. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1- Não obstante incontroversa, a materialidade delitiva restou apenas
parcialmente comprovada nos autos. Absolvição de ofício quanto às
competências nas quais não restou apurada indevida apropriação nos autos
do processo administrativo fiscal.
2- O objeto material do delito de apropriação indébita previdenciária é
o valor recolhido e não repassado aos cofres da Previdência e não o valor
do débito tributário inscrito, já incluídos os juros de mora e a multa.
3- A prática delitiva reiterada, quase ininterruptamente, ao longo de mais
de dois anos, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução,
configura continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal.
4- Autoria delitiva que, além de incontroversa, vem suficientemente
demonstrada nos autos.
5- A existência de dificuldades financeiras enfrentadas pela pessoa jurídica
pode, em determinados casos, configurar causa de exclusão da culpabilidade,
por inexigibilidade de conduta diversa. Para que caracterizem a excludente,
as adversidades devem ser de tal ordem que coloquem em risco a própria
existência do negócio, sendo certo que apenas a absoluta impossibilidade
financeira devidamente comprovada nos autos poderia justificar a omissão
nos recolhimentos.
6- Hipótese em que a defesa não se desincumbiu do ônus de provar a alegada
inexigibilidade de conduta diversa, nos termos do artigo 156, primeira parte,
do Código de Processo Penal.
7- A pena de prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de
liberdade deve ser fixada de maneira a garantir a proporcionalidade entre
a reprimenda substituída e as condições econômicas do condenado, além
do dano a ser reparado. Redução de ofício e destinação ao INSS, com
fundamento no art. 45, §1º, do Código Penal.
8- Apelo defensivo desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. 168-A DO
CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE DELITIVA PARCIALMENTE DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO DE
OFÍCIO QUANTO À PARCELA DOS FATOS. AUTORIA INCONTROVERSA. INEXIGIBILIDADE
DE CONDUTA DIVERSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA EXCLUDENTE. ÔNUS DA
DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE
OFÍCIO. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1- Não obstante incontroversa, a materialidade delitiva restou apenas
parcialmente comprovada nos autos. Absolvição de ofício quanto às
competências nas quais não restou apurada indevida apropriação nos autos
do processo administrativo fiscal.
2- O objeto material do delito de apropriação indébita previdenciária é
o valor recolhido e não repassado aos cofres da Previdência e não o valor
do débito tributário inscrito, já incluídos os juros de mora e a multa.
3- A prática delitiva reiterada, quase ininterruptamente, ao longo de mais
de dois anos, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução,
configura continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal.
4- Autoria delitiva que, além de incontroversa, vem suficientemente
demonstrada nos autos.
5- A existência de dificuldades financeiras enfrentadas pela pessoa jurídica
pode, em determinados casos, configurar causa de exclusão da culpabilidade,
por inexigibilidade de conduta diversa. Para que caracterizem a excludente,
as adversidades devem ser de tal ordem que coloquem em risco a própria
existência do negócio, sendo certo que apenas a absoluta impossibilidade
financeira devidamente comprovada nos autos poderia justificar a omissão
nos recolhimentos.
6- Hipótese em que a defesa não se desincumbiu do ônus de provar a alegada
inexigibilidade de conduta diversa, nos termos do artigo 156, primeira parte,
do Código de Processo Penal.
7- A pena de prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de
liberdade deve ser fixada de maneira a garantir a proporcionalidade entre
a reprimenda substituída e as condições econômicas do condenado, além
do dano a ser reparado. Redução de ofício e destinação ao INSS, com
fundamento no art. 45, §1º, do Código Penal.
8- Apelo defensivo desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, de ofício, absolver o acusado das imputações contidas na
denúncia relativas às competências 02, 03, 04 e 06/2014; negar provimento
ao apelo defensivo e manter a condenação de EMERSON CAMARGO pela prática do
crime do art. 168-A, §1º, I, c.c. o art. 71, ambos do Código Penal, à pena
de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto,
e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário
mínimo legal vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal
por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do Des. Fed. Relator;
prosseguindo, a Turma, por maioria, decidiu, de ofício, redimensionar a
pena de prestação pecuniária substitutiva para dois salários mínimos
e a destinar ao INSS, nos termos do voto do Des. Fed. Relator, com quem
votou o Des. Fed. Nino Toldo, vencido o Des. Fed. Fausto De Sanctis, que
mantinha o valor e a destinação da pena de prestação pecuniária tal
como estabelecido na sentença.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75535
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71 ART-45 PAR-1 ART-168A PAR-1 INC-1
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-156
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2018
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