main-banner

Jurisprudência


TRF3 0004382-72.2012.4.03.6183 00043827220124036183

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA POR IDADE, SEM RENÚNCIA AO BENEFÍCIO ANTERIOR. 1. O autor não pretende a renúncia de sua aposentadoria para a concessão de outra, mais vantajosa, mediante o cômputo das contribuições vertidas posteriormente à concessão do benefício, nos moldes da denominada "desaposentação". 2. O que busca, efetivamente, é a mera conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por idade, sem alteração da base de cálculo. A consideração do tempo decorrido após a aposentadoria, relativo ao período compreendido entre a data de concessão e o momento em que o autor completou a idade de 65 anos, não se mostra possível pelo simples recálculo da renda mensal inicial. 3. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1871169
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão