TRF3 0004382-72.2012.4.03.6183 00043827220124036183
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA POR IDADE, SEM RENÚNCIA AO BENEFÍCIO
ANTERIOR.
1. O autor não pretende a renúncia de sua aposentadoria para a concessão
de outra, mais vantajosa, mediante o cômputo das contribuições vertidas
posteriormente à concessão do benefício, nos moldes da denominada
"desaposentação".
2. O que busca, efetivamente, é a mera conversão de seu benefício
de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por idade, sem
alteração da base de cálculo. A consideração do tempo decorrido após a
aposentadoria, relativo ao período compreendido entre a data de concessão
e o momento em que o autor completou a idade de 65 anos, não se mostra
possível pelo simples recálculo da renda mensal inicial.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA POR IDADE, SEM RENÚNCIA AO BENEFÍCIO
ANTERIOR.
1. O autor não pretende a renúncia de sua aposentadoria para a concessão
de outra, mais vantajosa, mediante o cômputo das contribuições vertidas
posteriormente à concessão do benefício, nos moldes da denominada
"desaposentação".
2. O que busca, efetivamente, é a mera conversão de seu benefício
de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por idade, sem
alteração da base de cálculo. A consideração do tempo decorrido após a
aposentadoria, relativo ao período compreendido entre a data de concessão
e o momento em que o autor completou a idade de 65 anos, não se mostra
possível pelo simples recálculo da renda mensal inicial.
3. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1871169
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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