TRF3 0004435-37.2004.4.03.6182 00044353720044036182
ADMINISTRATIVO - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA
APLICADA PELO BACEN - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO FATO.
1. As instâncias civil e penal são independentes, exceto se ocorreu
absolvição criminal em decorrência de inexistência de crime ou negativa
de autoria.
2. No caso concreto, o BACEN aplicou multa, nos termos dos artigos 3º e 6º,
do Decreto 23.258/33.
3. Os representantes legais da embargante foram absolvidos, na esfera penal,
do crime de evasão de divisas, com fundamento na inocorrência de fato
criminoso. Trata-se do mesmo fato ensejados da multa, aplicada à pessoa
jurídica.
4. Não há fundamento para a sanção administrativa.
5. Agravo interno improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA
APLICADA PELO BACEN - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO FATO.
1. As instâncias civil e penal são independentes, exceto se ocorreu
absolvição criminal em decorrência de inexistência de crime ou negativa
de autoria.
2. No caso concreto, o BACEN aplicou multa, nos termos dos artigos 3º e 6º,
do Decreto 23.258/33.
3. Os representantes legais da embargante foram absolvidos, na esfera penal,
do crime de evasão de divisas, com fundamento na inocorrência de fato
criminoso. Trata-se do mesmo fato ensejados da multa, aplicada à pessoa
jurídica.
4. Não há fundamento para a sanção administrativa.
5. Agravo interno improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/10/2018
Data da Publicação
:
25/10/2018
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1813472
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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