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Jurisprudência


TRF3 0004435-37.2004.4.03.6182 00044353720044036182

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA PELO BACEN - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO FATO. 1. As instâncias civil e penal são independentes, exceto se ocorreu absolvição criminal em decorrência de inexistência de crime ou negativa de autoria. 2. No caso concreto, o BACEN aplicou multa, nos termos dos artigos 3º e 6º, do Decreto 23.258/33. 3. Os representantes legais da embargante foram absolvidos, na esfera penal, do crime de evasão de divisas, com fundamento na inocorrência de fato criminoso. Trata-se do mesmo fato ensejados da multa, aplicada à pessoa jurídica. 4. Não há fundamento para a sanção administrativa. 5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/10/2018
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1813472
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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