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Jurisprudência


TRF3 0004460-95.2010.4.03.6002 00044609520104036002

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. SERVIDORA. CONCURSO DE RELOTAÇÃO. ISONOMIA. O MPU procedeu à realização de certame de relotação dos aprovados no 5º Concurso Público, sem que estes estivessem nos respectivos cargos há mais de três anos, como já exigia o art. 28, §1º, da Lei nº 11.415/2006. Todavia, não houve desrespeito à isonomia, pois o entendimento dado a este dispositivo legal se referiu a servidores com o mesmo tempo de antiguidade. Para aqueles aprovados até o 12º lugar, foi facultado participar no concurso de relotação, ao passo que para os demais classificados, foi negada essa possibilidade. Verificada violação contra o princípio da isonomia, produzida pelo próprio MPU. Tratou-se de fator de discriminação entre servidores que ingressaram na carreira no mesmo certame, o que não se mostra razoável. Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1978769
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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