TRF3 0004460-95.2010.4.03.6002 00044609520104036002
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO. SERVIDORA. CONCURSO DE RELOTAÇÃO. ISONOMIA. O MPU procedeu à
realização de certame de relotação dos aprovados no 5º Concurso Público,
sem que estes estivessem nos respectivos cargos há mais de três anos, como
já exigia o art. 28, §1º, da Lei nº 11.415/2006. Todavia, não houve
desrespeito à isonomia, pois o entendimento dado a este dispositivo legal
se referiu a servidores com o mesmo tempo de antiguidade. Para aqueles
aprovados até o 12º lugar, foi facultado participar no concurso de
relotação, ao passo que para os demais classificados, foi negada essa
possibilidade. Verificada violação contra o princípio da isonomia,
produzida pelo próprio MPU. Tratou-se de fator de discriminação entre
servidores que ingressaram na carreira no mesmo certame, o que não se mostra
razoável. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO. SERVIDORA. CONCURSO DE RELOTAÇÃO. ISONOMIA. O MPU procedeu à
realização de certame de relotação dos aprovados no 5º Concurso Público,
sem que estes estivessem nos respectivos cargos há mais de três anos, como
já exigia o art. 28, §1º, da Lei nº 11.415/2006. Todavia, não houve
desrespeito à isonomia, pois o entendimento dado a este dispositivo legal
se referiu a servidores com o mesmo tempo de antiguidade. Para aqueles
aprovados até o 12º lugar, foi facultado participar no concurso de
relotação, ao passo que para os demais classificados, foi negada essa
possibilidade. Verificada violação contra o princípio da isonomia,
produzida pelo próprio MPU. Tratou-se de fator de discriminação entre
servidores que ingressaram na carreira no mesmo certame, o que não se mostra
razoável. Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1978769
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/02/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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