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Jurisprudência


TRF3 0004480-03.2012.4.03.6104 00044800320124036104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. ILEGITIMIDADE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INDEFERIMENTO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento das despesas relativas ao Programa do Seguro-Desemprego (art. 15 da Lei nº 7.998/90). Há hipóteses em que essa previsão legal é suficiente para justificar sua legitimidade passiva ad causam, tal como acontece nos casos de saques de valores de seguro-desemprego realizados de modo indevido e/ou fraudulento. 2. Todavia, quando a lide volta-se ao próprio deferimento, à concessão do seguro-desemprego, deve a parte autora demandar perante a Superintendência Regional do Trabalho, no âmbito administrativo ou perante a União Federal, no âmbito judicial. 3. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal. 4. Preliminar rejeitada. Apelação prejudicada quanto ao mérito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de legitimidade passiva, restando prejudicada a apelação quanto ao mérito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/03/2019
Data da Publicação : 21/03/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2098274
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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