TRF3 0004480-03.2012.4.03.6104 00044800320124036104
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. ILEGITIMIDADE CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. INDEFERIMENTO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
1. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento das despesas
relativas ao Programa do Seguro-Desemprego (art. 15 da Lei nº 7.998/90). Há
hipóteses em que essa previsão legal é suficiente para justificar sua
legitimidade passiva ad causam, tal como acontece nos casos de saques de
valores de seguro-desemprego realizados de modo indevido e/ou fraudulento.
2. Todavia, quando a lide volta-se ao próprio deferimento, à concessão do
seguro-desemprego, deve a parte autora demandar perante a Superintendência
Regional do Trabalho, no âmbito administrativo ou perante a União Federal,
no âmbito judicial.
3. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal.
4. Preliminar rejeitada. Apelação prejudicada quanto ao mérito.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. ILEGITIMIDADE CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. INDEFERIMENTO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
1. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento das despesas
relativas ao Programa do Seguro-Desemprego (art. 15 da Lei nº 7.998/90). Há
hipóteses em que essa previsão legal é suficiente para justificar sua
legitimidade passiva ad causam, tal como acontece nos casos de saques de
valores de seguro-desemprego realizados de modo indevido e/ou fraudulento.
2. Todavia, quando a lide volta-se ao próprio deferimento, à concessão do
seguro-desemprego, deve a parte autora demandar perante a Superintendência
Regional do Trabalho, no âmbito administrativo ou perante a União Federal,
no âmbito judicial.
3. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal.
4. Preliminar rejeitada. Apelação prejudicada quanto ao mérito.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar de legitimidade passiva, restando
prejudicada a apelação quanto ao mérito, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/03/2019
Data da Publicação
:
21/03/2019
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2098274
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/03/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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