TRF3 0004577-11.2014.4.03.0000 00045771120144030000
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485,
V DO CPC/73. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR
MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DO
BENEFÍCIO SUSPENSO. NATUREZA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO
DE LEI CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA
DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CPC, C/C O ART. 5º, XXXVI DA
C.F. AÇÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1 - Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob a égide do Código
de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de
regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese
de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual
perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo
14 do Código de Processo Civil.
2 - A viabilidade da ação rescisória fundada no artigo 485, V do Código
de Processo Civil/73 (atual art. 966, V do CPC) decorre da não aplicação
de uma determinada lei ou do seu emprego de tal modo aberrante que viole o
dispositivo legal em sua literalidade, dispensando-se o reexame dos fatos
da causa originária.
3 - O pleito rescisório reside na alegação de violação à literal
disposição dos artigos 1º, III e 226, § 3º, ambos da Constituição
Federal, do artigo 1.723 do Código Civil e do artigo 16, I da Lei nº
8.213/91, afirmando a autora sua condição de companheira do segurado falecido
à época do óbito, de modo a fazer jus ao restabelecimento do benefício
de pensão por morte, por sua qualidade de dependente de primeiro grau,
afastando-se a devolução das parcelas recebidas a título do benefício
e respectiva complementação à genitora do segurado falecido.
4 - A pretensão rescindente deduzidA na presente ação rescisória
reside precipuamente na rediscussão das provas envolvendo a manutenção
da condição da autora de companheira do segurado falecido à época do
óbito deste, para fins de reconhecimento de sua condição de dependente
legal e concessão de pensão por morte, a qual se afigura inadmissível
na via estreita da ação rescisória com fundamento no artigo 485, V do
CPC/73, ante o notório o intento da requerente de obter o reexame das provas
produzidas na demanda originária e o seu rejulgamento.
5 - Acolhido o pleito rescisório no tocante à condenação da requerente à
devolução à genitora do segurado falecido dos valores recebidos a título de
benefício de pensão por morte e respectivo complemento pago pela BANESPREV.
6 - Ao condenar a autora à devolução das parcelas do benefício
retroativamente à data da concessão do benefício, recebidas ao longo
de quinze anos, sem que tivesse restado comprovada sua má-fé, o julgado
rescindendo contrariou a prova dos autos e a orientação jurisprudencial
assente no Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido da irrepetibilidade
das prestações de natureza alimentar indevidamente recebidas de boa-fé,
dado seu caráter subsistencial. Precedentes no C. STJ.
7 - Demonstrada nos autos a violação, pelo julgado rescindendo, ao princípio
da irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar, materializado na garantia
fundamental da dignidade da pessoa humana consagrada no art. 1º, III da
Constituição Federal, ante o descompasso manifesto entre a condenação
imposta à autora envolvendo a repetição de verba de natureza alimentar
e a não comprovação da necessária má-fé que caracterizasse o dolo no
recebimento do benefício previdenciário.
8 - Ação rescisória parcialmente procedente.
9 - Condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios
que fixo moderadamente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485,
V DO CPC/73. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR
MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DO
BENEFÍCIO SUSPENSO. NATUREZA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO
DE LEI CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA
DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CPC, C/C O ART. 5º, XXXVI DA
C.F. AÇÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1 - Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob a égide do Código
de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de
regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese
de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual
perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo
14 do Código de Processo Civil.
2 - A viabilidade da ação rescisória fundada no artigo 485, V do Código
de Processo Civil/73 (atual art. 966, V do CPC) decorre da não aplicação
de uma determinada lei ou do seu emprego de tal modo aberrante que viole o
dispositivo legal em sua literalidade, dispensando-se o reexame dos fatos
da causa originária.
3 - O pleito rescisório reside na alegação de violação à literal
disposição dos artigos 1º, III e 226, § 3º, ambos da Constituição
Federal, do artigo 1.723 do Código Civil e do artigo 16, I da Lei nº
8.213/91, afirmando a autora sua condição de companheira do segurado falecido
à época do óbito, de modo a fazer jus ao restabelecimento do benefício
de pensão por morte, por sua qualidade de dependente de primeiro grau,
afastando-se a devolução das parcelas recebidas a título do benefício
e respectiva complementação à genitora do segurado falecido.
4 - A pretensão rescindente deduzidA na presente ação rescisória
reside precipuamente na rediscussão das provas envolvendo a manutenção
da condição da autora de companheira do segurado falecido à época do
óbito deste, para fins de reconhecimento de sua condição de dependente
legal e concessão de pensão por morte, a qual se afigura inadmissível
na via estreita da ação rescisória com fundamento no artigo 485, V do
CPC/73, ante o notório o intento da requerente de obter o reexame das provas
produzidas na demanda originária e o seu rejulgamento.
5 - Acolhido o pleito rescisório no tocante à condenação da requerente à
devolução à genitora do segurado falecido dos valores recebidos a título de
benefício de pensão por morte e respectivo complemento pago pela BANESPREV.
6 - Ao condenar a autora à devolução das parcelas do benefício
retroativamente à data da concessão do benefício, recebidas ao longo
de quinze anos, sem que tivesse restado comprovada sua má-fé, o julgado
rescindendo contrariou a prova dos autos e a orientação jurisprudencial
assente no Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido da irrepetibilidade
das prestações de natureza alimentar indevidamente recebidas de boa-fé,
dado seu caráter subsistencial. Precedentes no C. STJ.
7 - Demonstrada nos autos a violação, pelo julgado rescindendo, ao princípio
da irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar, materializado na garantia
fundamental da dignidade da pessoa humana consagrada no art. 1º, III da
Constituição Federal, ante o descompasso manifesto entre a condenação
imposta à autora envolvendo a repetição de verba de natureza alimentar
e a não comprovação da necessária má-fé que caracterizasse o dolo no
recebimento do benefício previdenciário.
8 - Ação rescisória parcialmente procedente.
9 - Condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios
que fixo moderadamente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, julgar parcialmente procedente a ação rescisória, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/01/2019
Data da Publicação
:
04/02/2019
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 9764
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-14 ART-966 INC-5
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-36 ART-1 INC-3 ART-226 PAR-3
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1723
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/02/2019
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