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Jurisprudência


TRF3 0004583-49.2008.4.03.6104 00045834920084036104

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO AUSENTE - PREQUESTIONAMENTO - IMPROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS 1 - Nenhuma omissão a se flagrar no julgamento hostilizado. 2 - Consta do voto se tratar de falha da Administração Pública o fornecimento do bem essencial da vida litigado, fls. 375: "Ou seja, revela-se ter a Administração Pública incidido em falha lesiva aos interesses das populações indígenas em questão, quando deixou de fornecer com regularidade bem essencial e tão preciso à vida." 3 - Invocando a FUNASA ocorrência de sucessão processual, nos termos do art. 41, CPC, vigente ao tempo dos fatos (Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.), atual art. 108, evidente que o comando emanado do julgado, então, a recair sobre a quem de direito, por este motivo não havendo de se falar em omissão, à medida que a Administração Pública, o Estado em si, é que restou condenado à prestação da obrigação em pauta, restando inoponível divisão administrativa competencial. 4 - Decorrendo de lei a apontada sucessão, unicamente bastará aos autos seja a União chamada à lide, para tome conhecimento da demanda e assuma sua função processual daqui por diante, vênias todas. Logo, não há omissão a ser reparada. 5 - Em tendo sido integralmente analisada a quaestio no v. voto-condutor, inexistindo qualquer vício, sem suporte os embargos com único propósito de prequestionamento dos artigos 10 e 11, Lei 12.314/10, artigo 14, § 4º, Lei 8.029/90, artigos 46 a 50, Decreto 8.065/2013 e art. 41, CPC/73, que a não alterarem o desfecho combatido. Precedente. 6 - Improvimento aos aclaratórios.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1457989
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO SILVA NETO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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