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Jurisprudência


TRF3 0004584-32.2016.4.03.0000 00045843220164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. LIMITE LEGAL DE RENDA ESTABELECIDA. RECURSO DESPROVIDO. - A Lei 11.977/2009, editada com vistas a atender a política pública de acesso à moradia pela população de baixa renda, traz o valor da renda mensal limite para participação no Programa Minha Casa Minha Vida. : - Nem a Lei 11.977, nem os demais atos normativos, expedidos para sua regulamentação e atualização do teto limite fixado, estabelecem o que faria parte do cômputo da renda para inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida, destinado às famílias de baixa renda. - Sopesados os interesses em jogo, na medida em que a média dos últimos sete salários do autor é inferior ao limite legal, como fundamentou o magistrado, e que caso venha a ter que aguardar o desfecho da ação para reconhecimento do direito poderá sofrer prejuízo irreparável, correndo o risco de ao final do processo já terem sido destinadas a outras famílias todas as moradias disponíveis do conjunto habitacional, julgo que é o caso de manter, por ora, a decisão recorrida. - Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 578445
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:AI 2016.03.00.005355-1/SP ÓRGÃO:SEGUNDA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO AUD:20/09/2016 DATA:29/09/2016 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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