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Jurisprudência


TRF3 0004632-25.2015.4.03.0000 00046322520154030000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, de que trata o artigo 17-G da Lei nº 6.938/1981, é tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo fato gerador se perfaz no último dia de cada trimestre, vencendo o recolhimento no quinto dia útil do mês subsequente. 2. Não efetuado o recolhimento e a declaração respectiva para permitir a homologação, o Fisco deve promover o lançamento de ofício, no prazo decadencial de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional), e, depois da constituição definitiva, iniciar os procedimentos para a cobrança do débito fiscal, sob pena de prescrição. 3. De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional somente se inicia com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo entendimento jurisprudencial atual, dá-se no momento em que exaurida a instância administrativa. 4. In casu, a Certidão de Dívida Ativa objetiva a cobrança de créditos da TCFA, com vencimento no período de abril/2005 a janeiro/2009, constituídos por meio de lançamento de ofício, notificado ao executado em julho/2009. Inexiste nos autos cópia do procedimento administrativo por meio do qual fora apurado o crédito fiscal, desconhecendo-se eventual interposição de impugnação administrativa. 5. Nesse contexto, mesmo que se considerasse definitivamente constituído o crédito tributário na data da notificação do executado (julho/2009), não transcorreram mais de cinco anos entre o referido ato e a data do ajuizamento da execução fiscal, ocorrido em outubro/2013, sendo descabida, portanto, a alegação de prescrição. 6. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 552372
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-6938 ANO-1981 ART-17G ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-173 INC-1 ART-174
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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