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Jurisprudência


TRF3 0004655-23.2015.4.03.6126 00046552320154036126

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo pretende cobrança de anuidade de Sociedade de Advogados, sustentando possuir previsão legal para tanto e surgir a obrigação a partir do registro da Sociedade. 2. A cobrança de anuidade deve possuir expressa previsão legal, em obediência ao principio da legalidade tributária, além da própria Lei 8.906/94 fazer presumível distinção entre registro e inscrição. Precedentes. 3. Mantida a verba honorária, haja vista a vedação contida no art. 85, §11, do novo Código de Processo Civil. 4. Apelo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2191635
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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