TRF3 0004655-23.2015.4.03.6126 00046552320154036126
PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL.
1. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo pretende cobrança
de anuidade de Sociedade de Advogados, sustentando possuir previsão legal
para tanto e surgir a obrigação a partir do registro da Sociedade.
2. A cobrança de anuidade deve possuir expressa previsão legal,
em obediência ao principio da legalidade tributária, além da
própria Lei 8.906/94 fazer presumível distinção entre registro e
inscrição. Precedentes.
3. Mantida a verba honorária, haja vista a vedação contida no art. 85,
§11, do novo Código de Processo Civil.
4. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL.
1. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo pretende cobrança
de anuidade de Sociedade de Advogados, sustentando possuir previsão legal
para tanto e surgir a obrigação a partir do registro da Sociedade.
2. A cobrança de anuidade deve possuir expressa previsão legal,
em obediência ao principio da legalidade tributária, além da
própria Lei 8.906/94 fazer presumível distinção entre registro e
inscrição. Precedentes.
3. Mantida a verba honorária, haja vista a vedação contida no art. 85,
§11, do novo Código de Processo Civil.
4. Apelo improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2191635
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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