TRF3 0004664-47.2011.4.03.6183 00046644720114036183
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO MAIS
VANTAJOSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACRÉSCIMO DE
25%. SENTENÇA. ULTRA PETITA. REDUÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO.
1.Trata-se de pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição
em aposentadoria por invalidez.
2.O laudo pericial médico indica a existência de incapacidade laboral
total e permanente no momento da concessão da aposentadoria por
tempo de contribuição. Preenchidos os demais requisitos, de rigor a
concessão/manutenção da aposentadoria por invalidez.
3.Acréscimo de 25%. Sentença julgou além do pedido inicial. Ultra
petita. Redução aos limites da exordial. Artigos 141, 281 e 492 do CPC/2015.
4.Termo inicial da aposentadoria por invalidez mantido na data do laudo
médico pericial, ante a falta de recurso da parte autora.
5.Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema
Corte no julgamento dos embargos de declaração.
6.Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
7.Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária e Apelação do INSS
parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO MAIS
VANTAJOSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACRÉSCIMO DE
25%. SENTENÇA. ULTRA PETITA. REDUÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO.
1.Trata-se de pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição
em aposentadoria por invalidez.
2.O laudo pericial médico indica a existência de incapacidade laboral
total e permanente no momento da concessão da aposentadoria por
tempo de contribuição. Preenchidos os demais requisitos, de rigor a
concessão/manutenção da aposentadoria por invalidez.
3.Acréscimo de 25%. Sentença julgou além do pedido inicial. Ultra
petita. Redução aos limites da exordial. Artigos 141, 281 e 492 do CPC/2015.
4.Termo inicial da aposentadoria por invalidez mantido na data do laudo
médico pericial, ante a falta de recurso da parte autora.
5.Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema
Corte no julgamento dos embargos de declaração.
6.Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
7.Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária e Apelação do INSS
parcialmente providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios de
atualização do débito e, dar parcial provimento à remessa necessária
e à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/03/2019
Data da Publicação
:
21/03/2019
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2088727
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/03/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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