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Jurisprudência


TRF3 0004688-97.2016.4.03.6119 00046889720164036119

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. APLICAÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Embora não esteja comprovado que a agente integre em caráter permanente e estável a organização criminosa, deve ser considerado o grau de auxílio prestado pela ré ao tráfico internacional de drogas e a consciência de que estava a serviço de um grupo de tal natureza. Dessa maneira, a ré fará jus à causa de diminuição, porém no patamar mínimo legal, ou seja, em 1/6 (um sexto), e não em fração mais benéfica, nitidamente reservada a casos menos graves; 2. Fixado regime inicial semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, b, do Código Penal, e denegada a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, I e III, do Código Penal; 3. Não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal). Ademais, a primariedade e os bons antecedentes autorizam a concessão do direito de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 59 da Lei nº 11.343/06; 4. Recurso provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela acusação para aplicar a causa de diminuição do §4º do artigo 33 da lei nº 11.343/06, no patamar de 1/6 (um sexto), de que resulta a pena definitiva de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, afastada a substituição da pena por restritivas de direitos e mantido o direito de recorrer em liberdade. E, POR MAIORIA, DEFERIR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA tão logo esgotadas as vias ordinárias, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/09/2018
Data da Publicação : 13/09/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70384
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-59 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-B ART-44 INC-1 INC-3 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-312
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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