TRF3 0004688-97.2016.4.03.6119 00046889720164036119
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. APLICAÇÃO
EM 1/6 (UM SEXTO). REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Embora não esteja comprovado que a agente integre em caráter permanente
e estável a organização criminosa, deve ser considerado o grau de auxílio
prestado pela ré ao tráfico internacional de drogas e a consciência de que
estava a serviço de um grupo de tal natureza. Dessa maneira, a ré fará
jus à causa de diminuição, porém no patamar mínimo legal, ou seja, em
1/6 (um sexto), e não em fração mais benéfica, nitidamente reservada a
casos menos graves;
2. Fixado regime inicial semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, b, do
Código Penal, e denegada a substituição da pena privativa de liberdade,
nos termos do art. 44, I e III, do Código Penal;
3. Não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva (artigo 312
do Código de Processo Penal). Ademais, a primariedade e os bons antecedentes
autorizam a concessão do direito de recorrer em liberdade, nos termos do
artigo 59 da Lei nº 11.343/06;
4. Recurso provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. APLICAÇÃO
EM 1/6 (UM SEXTO). REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Embora não esteja comprovado que a agente integre em caráter permanente
e estável a organização criminosa, deve ser considerado o grau de auxílio
prestado pela ré ao tráfico internacional de drogas e a consciência de que
estava a serviço de um grupo de tal natureza. Dessa maneira, a ré fará
jus à causa de diminuição, porém no patamar mínimo legal, ou seja, em
1/6 (um sexto), e não em fração mais benéfica, nitidamente reservada a
casos menos graves;
2. Fixado regime inicial semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, b, do
Código Penal, e denegada a substituição da pena privativa de liberdade,
nos termos do art. 44, I e III, do Código Penal;
3. Não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva (artigo 312
do Código de Processo Penal). Ademais, a primariedade e os bons antecedentes
autorizam a concessão do direito de recorrer em liberdade, nos termos do
artigo 59 da Lei nº 11.343/06;
4. Recurso provido em parte.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto
pela acusação para aplicar a causa de diminuição do §4º do artigo 33
da lei nº 11.343/06, no patamar de 1/6 (um sexto), de que resulta a pena
definitiva de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão,
em regime inicial semiaberto, além de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco)
dias-multa, afastada a substituição da pena por restritivas de direitos
e mantido o direito de recorrer em liberdade. E, POR MAIORIA, DEFERIR A
EXECUÇÃO PROVISÓRIA tão logo esgotadas as vias ordinárias, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/09/2018
Data da Publicação
:
13/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70384
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-59
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-B ART-44 INC-1 INC-3
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-312
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2018
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