TRF3 0004717-74.2016.4.03.0000 00047177420164030000
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENEGAÇÃO DE
SEGUIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, I, DO CPC DE 1973. PREJUDICADA A
ANÁLISE DO MÉRITO.
1.De acordo com o artigo 525, I, do CPC de 1973, aplicável ao presente
recurso, a petição de agravo de instrumento deve ser instruída,
obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do
agravado.
2.Ampla jurisprudência nesse sentido.
3.A juntada de cópia de documento retirada pela internet, ainda que do
sítio de Tribunal, não cumpre o determinado no artigo 525, I, do CPC de
1973, uma vez que não possui certificação digital.
4.A publicação retirada do boletim da AASP não é apta a substituir a
cópia da certidão de intimação exarada nos próprios autos, uma vez que
não possui valor probante exigido por lei.
5.Agravo legal a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENEGAÇÃO DE
SEGUIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, I, DO CPC DE 1973. PREJUDICADA A
ANÁLISE DO MÉRITO.
1.De acordo com o artigo 525, I, do CPC de 1973, aplicável ao presente
recurso, a petição de agravo de instrumento deve ser instruída,
obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do
agravado.
2.Ampla jurisprudência nesse sentido.
3.A juntada de cópia de documento retirada pela internet, ainda que do
sítio de Tribunal, não cumpre o determinado no artigo 525, I, do CPC de
1973, uma vez que não possui certificação digital.
4.A publicação retirada do boletim da AASP não é apta a substituir a
cópia da certidão de intimação exarada nos próprios autos, uma vez que
não possui valor probante exigido por lei.
5.Agravo legal a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 578177
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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