TRF3 0004732-63.2013.4.03.6106 00047326320134036106
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. TELECOMUNICAÇÃO
CLANDESTINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MULTA. REDIMENSIONADA DE
OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando,
fato que impede a aplicação do princípio da insignificância.
2. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta,
o que não se traduz nestes autos.
3. Caracterizada a clandestinidade da atividade de telecomunicação é
irrelevante a pequena potência do aparelho transmissor ou a extensão da
área de cobertura da transmissão, de modo que não se cogita de mínima
ofensividade da conduta e consequente exclusão da tipicidade por aplicação
do princípio da insignificância ou lesividade.
4. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes,
nem personalidade voltada para a prática de crime, nem conduta social
reprovável, nem culpabilidade exacerbada.
5. A pena de multa do tipo deve seguir aos mesmos parâmetros da pena
privativa de liberdade, em obediência aos princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, bem como as condições financeiras do acusado.
6. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. TELECOMUNICAÇÃO
CLANDESTINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MULTA. REDIMENSIONADA DE
OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando,
fato que impede a aplicação do princípio da insignificância.
2. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta,
o que não se traduz nestes autos.
3. Caracterizada a clandestinidade da atividade de telecomunicação é
irrelevante a pequena potência do aparelho transmissor ou a extensão da
área de cobertura da transmissão, de modo que não se cogita de mínima
ofensividade da conduta e consequente exclusão da tipicidade por aplicação
do princípio da insignificância ou lesividade.
4. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes,
nem personalidade voltada para a prática de crime, nem conduta social
reprovável, nem culpabilidade exacerbada.
5. A pena de multa do tipo deve seguir aos mesmos parâmetros da pena
privativa de liberdade, em obediência aos princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, bem como as condições financeiras do acusado.
6. Recurso da defesa parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa para diminuir as
penas-base dos delitos previstos nos artigos 334, "caput", do Código Penal e
183 da Lei nº 9.472/97 ao mínimo legal, de modo a fixar a pena definitiva
do acusado em 01 ano de reclusão e 02 anos e 04 meses de detenção,
substituída as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos
e, de ofício, excluir a pena de multa aplicada ao crime de contrabando e
reduzir a multa estabelecida para o delito de atividade de telecomunicação
clandestina para 11 (onze) dias-multa, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/01/2019
Data da Publicação
:
30/01/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72766
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 ART-334A PAR-1 INC-2 ART-59 ART-61 INC-2
LET-B ART-33 PAR-2 LET-C ART-44 INC-1 INC-3
LEG-FED LEI-13008 ANO-2014
***** CBT-62 CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
LEG-FED LEI-4117 ANO-1962 ART-70
LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-444
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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