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Jurisprudência


TRF3 0004758-87.2010.4.03.6002 00047588720104036002

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. 1 - Recebo o presente agravo legal como agravo interno, previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 2 - A decisão proferida tem embasamento legal, já que o Código de Processo Civil de 1973 permitia a prolação de decisão definitiva pelo Relator do processo, quando a jurisprudência já houvesse se posicionado a respeito do assunto em debate. 3 - Restou claro que a sede da Advocacia Geral da União situa-se fora da comarca do Juízo sentenciante, bem assim que nos termos do artigo 6º, § 2º, da Lei nº 9.028/95 e artigo 237, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, as intimações a serem concretizadas fora da sede do Juízo deveriam ser feitas, necessariamente, por carta registrada, com aviso de recebimento. 4 - In casu, a intimação da União por carta registrada com aviso de recebimento equivale à intimação pessoal. 5 - A União foi intimada da sentença no dia 23/05/2011, conforme AR juntado à fl. 141, assinado por Valdir F. Santos (mat. 8.203.675-6). Não há necessidade de assinatura do Procurador-Chefe da unidade no recibo do correio, uma vez que a lei não a exige. 6 - Não vislumbro qualquer irregularidade na intimação da União, quanto à sentença de fls. 131/133, porquanto nos ditames dos artigos 6º, § 2º da Lei nº 9.028/95 e 237, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973. Interpretação compatível com o artigo 38 da LC nº 73/93. Afastada, portanto, a alegação de nulidade por descumprimento da regra contida no artigo 247 da Lei Adjetiva Civil de 1973. 7 - Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1675942
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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