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Jurisprudência


TRF3 0004795-86.2007.4.03.6110 00047958620074036110

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE PROVAS AFETAS À MATERIALIDADE E À AUTORIA DELITIVAS DE CRIME DE ROUBO PERPETRADO EM DESFAVOR DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PREVALÊNCIA DA CONDENAÇÃO IMPOSTA AOS EMBARGANTES NOS TERMOS DO V. VOTO QUE CAPITANEOU A DIVERGÊNCIA. - Analisando o arcabouço fático-probatório constante dos autos, verifica-se, cabalmente, a demonstração da prática do crime de roubo previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, pelos embargantes na justa medida em que devidamente comprovada a subtração, em concurso de 02 (dois) agentes, de coisa alheia móvel (dinheiro que estava nos caixas da agência Tatuí/SP dos Correios), para si, mediante o emprego de grave ameaça ("voz de assalto" e simulação de gesto de se portar arma de fogo), devendo ser mantida a condenação nos termos em que versada no v. voto que capitaneou a divergência. - Negado provimento aos Embargos Infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos Infringentes opostos por MATEUS HENRIQUE VIEIRA e LUCIANO PEDROSO MOREIRA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/02/2019
Data da Publicação : 28/02/2019
Classe/Assunto : EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 54983
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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