TRF3 0004818-61.2013.4.03.6000 00048186120134036000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. INTERESSES INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. ARTIGO 8º,
III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS
FILIADOS. SERVIDORES PÚBLICOS DA ANATEL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FALTA
DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DA DECISÃO A FUTUROS
ASSOCIADOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 2º-A DA LEI 9494/1997. INCIDÊNCIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 2165-36/2001. ORIENTAÇÃO NORMATIVA 4/2011-MPOG. INDENIZAÇÃO
DE TRANSPORTE. COMPROVANTE. DESNECESSIDADE. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
NO DESLOCAMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL COM BASE NA TR. LEI
11960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADI 4357 PELO
STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.
1- Aplica-se a Lei n. 13105/2015 aos processos pendentes, respeitados,
naturalmente, os atos consumados e seus efeitos no regime do CPC de 1973. Nesse
sentido, restou editado o Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
2- Também é de ser admitida a remessa oficial, por não ser líquida
a sentença proferida contra a Fazenda Pública, nos termos das Súmulas
423/STF e 490/STJ.
3- Não há que se falar em impossibilidade jurídica se o pedido formulado
não é expressamente vedado em lei. Também não há que se falar em
violação a princípio da separação de poderes ou da reserva legal ou
mesmo ofensa à Súmula 339/STF, corroborada pela SV n. 37/STF.
4- O sindicato detém legitimidade para propor a presente ação, com a
finalidade de obter o reconhecimento de direitos individuais homogêneos
(art. 81, III, do CDC) em favor de toda a categoria profissional (isto é, de
todos aqueles servidores que se encontram na situação retratada nos autos,
ainda que não filiados ao sindicato), independentemente de autorização
assemblear e juntada de lista de substituídos. Súmula 629/STF. Precedentes
do STJ e deste Regional.
5- A sentença recorrida terá eficácia subjetiva em favor de todos os
servidores que componham a categoria profissional substituída e residam na
área de abrangência do ente sindical, nos termos do artigo 2º-A da Lei
n. 9494/1997.
6- Conforme dispõe o Decreto n. 20910/1932, as dívidas da Fazenda Pública
prescrevem em cinco anos. Deve-se observar, entretanto, que se a dívida
for de trato sucessivo, não há prescrição do todo, mas apenas da parte
atingida pela prescrição, na forma do artigo 3º daquele ato normativo. É
o que dispõe a Súmula n. 85 do STJ. Tendo a presente ação sido ajuizada em
14/05/2013, encontram-se prescritas as prestações anteriores a 14/05/2008.
7- Para a concessão do auxílio-transporte basta a declaração firmada
pelo servidor, que ateste a realização das despesas com transporte. As
informações prestadas pelo servidor presumem-se verdadeiras. Medida
Provisória n. 2165/2001, art. 6º. Considerando que a declaração do
servidor goza, nos termos da lei, de presunção de veracidade, afigura-se
desnecessária a apresentação dos bilhetes das passagens, ainda que se
considere o caráter indenizatório do auxílio em tela.
8- Impossibilidade de que mero ato administrativo, subordinado ao texto
legal por força do princípio instituído no artigo 37 da Lei Maior, inove
sob o pretexto de regulamentá-lo, dispondo de modo a alterar-lhe o sentido,
mormente quando este já preveja as sanções civis, penais e administrativas
aplicáveis em caso de descumprimento.
9- O STJ, interpretando o art. 1º da MP n. 2.165-36/2001, sedimentou
a orientação de que o servidor que se utiliza de veículo próprio
para deslocamento afeto ao serviço tem direito à percepção de
auxílio-transporte.
10- A especificação dos critérios de correção monetária e juros deve
ser diferida para a fase da execução, de modo a racionalizar o andamento
do processo. A ação de conhecimento deve centrar-se no reconhecimento
do direito postulado, e qualquer controvérsia acerca dos encargos legais
incidentes sobre o débito ora imputado à ré, dado o caráter instrumental
e acessório, não pode impedir seu regular trâmite até o desfecho final,
com o esgotamento de todos os recursos atinentes à matéria de fundo.
11- Os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% sobre o valor
da condenação, eis que em consonância com o entendimento pacífico desta
Turma em casos semelhantes.
12- Apelação da ANATEL e remessa oficial tida por ocorrida a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. INTERESSES INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. ARTIGO 8º,
III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS
FILIADOS. SERVIDORES PÚBLICOS DA ANATEL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FALTA
DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DA DECISÃO A FUTUROS
ASSOCIADOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 2º-A DA LEI 9494/1997. INCIDÊNCIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 2165-36/2001. ORIENTAÇÃO NORMATIVA 4/2011-MPOG. INDENIZAÇÃO
DE TRANSPORTE. COMPROVANTE. DESNECESSIDADE. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
NO DESLOCAMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL COM BASE NA TR. LEI
11960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADI 4357 PELO
STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.
1- Aplica-se a Lei n. 13105/2015 aos processos pendentes, respeitados,
naturalmente, os atos consumados e seus efeitos no regime do CPC de 1973. Nesse
sentido, restou editado o Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
2- Também é de ser admitida a remessa oficial, por não ser líquida
a sentença proferida contra a Fazenda Pública, nos termos das Súmulas
423/STF e 490/STJ.
3- Não há que se falar em impossibilidade jurídica se o pedido formulado
não é expressamente vedado em lei. Também não há que se falar em
violação a princípio da separação de poderes ou da reserva legal ou
mesmo ofensa à Súmula 339/STF, corroborada pela SV n. 37/STF.
4- O sindicato detém legitimidade para propor a presente ação, com a
finalidade de obter o reconhecimento de direitos individuais homogêneos
(art. 81, III, do CDC) em favor de toda a categoria profissional (isto é, de
todos aqueles servidores que se encontram na situação retratada nos autos,
ainda que não filiados ao sindicato), independentemente de autorização
assemblear e juntada de lista de substituídos. Súmula 629/STF. Precedentes
do STJ e deste Regional.
5- A sentença recorrida terá eficácia subjetiva em favor de todos os
servidores que componham a categoria profissional substituída e residam na
área de abrangência do ente sindical, nos termos do artigo 2º-A da Lei
n. 9494/1997.
6- Conforme dispõe o Decreto n. 20910/1932, as dívidas da Fazenda Pública
prescrevem em cinco anos. Deve-se observar, entretanto, que se a dívida
for de trato sucessivo, não há prescrição do todo, mas apenas da parte
atingida pela prescrição, na forma do artigo 3º daquele ato normativo. É
o que dispõe a Súmula n. 85 do STJ. Tendo a presente ação sido ajuizada em
14/05/2013, encontram-se prescritas as prestações anteriores a 14/05/2008.
7- Para a concessão do auxílio-transporte basta a declaração firmada
pelo servidor, que ateste a realização das despesas com transporte. As
informações prestadas pelo servidor presumem-se verdadeiras. Medida
Provisória n. 2165/2001, art. 6º. Considerando que a declaração do
servidor goza, nos termos da lei, de presunção de veracidade, afigura-se
desnecessária a apresentação dos bilhetes das passagens, ainda que se
considere o caráter indenizatório do auxílio em tela.
8- Impossibilidade de que mero ato administrativo, subordinado ao texto
legal por força do princípio instituído no artigo 37 da Lei Maior, inove
sob o pretexto de regulamentá-lo, dispondo de modo a alterar-lhe o sentido,
mormente quando este já preveja as sanções civis, penais e administrativas
aplicáveis em caso de descumprimento.
9- O STJ, interpretando o art. 1º da MP n. 2.165-36/2001, sedimentou
a orientação de que o servidor que se utiliza de veículo próprio
para deslocamento afeto ao serviço tem direito à percepção de
auxílio-transporte.
10- A especificação dos critérios de correção monetária e juros deve
ser diferida para a fase da execução, de modo a racionalizar o andamento
do processo. A ação de conhecimento deve centrar-se no reconhecimento
do direito postulado, e qualquer controvérsia acerca dos encargos legais
incidentes sobre o débito ora imputado à ré, dado o caráter instrumental
e acessório, não pode impedir seu regular trâmite até o desfecho final,
com o esgotamento de todos os recursos atinentes à matéria de fundo.
11- Os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% sobre o valor
da condenação, eis que em consonância com o entendimento pacífico desta
Turma em casos semelhantes.
12- Apelação da ANATEL e remessa oficial tida por ocorrida a que se nega
provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação da ANATEL e à remessa oficial
tida por ocorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2206595
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-8 INC-3 ART-37
LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-2A
LEG-FED MPR-2165 ANO-2001 ART-1
EDIÇÃO 36
LEG-FED ONO-4 ANO-2011
ORIENTAÇÃO NORMATIVA - MPOG - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973
LEG-FED ENU-2
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO - STJ
***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUM-339
***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUM-423
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-490
***** STFV SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUV-37
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-81 INC-3
***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUM-629
LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-3
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-85
LEG-FED MPR-2165 ANO-2001 ART-6
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/07/2017
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