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Jurisprudência


TRF3 0004818-61.2013.4.03.6000 00048186120134036000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS. SERVIDORES PÚBLICOS DA ANATEL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DA DECISÃO A FUTUROS ASSOCIADOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 2º-A DA LEI 9494/1997. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA 2165-36/2001. ORIENTAÇÃO NORMATIVA 4/2011-MPOG. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. COMPROVANTE. DESNECESSIDADE. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NO DESLOCAMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL COM BASE NA TR. LEI 11960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADI 4357 PELO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1- Aplica-se a Lei n. 13105/2015 aos processos pendentes, respeitados, naturalmente, os atos consumados e seus efeitos no regime do CPC de 1973. Nesse sentido, restou editado o Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 2- Também é de ser admitida a remessa oficial, por não ser líquida a sentença proferida contra a Fazenda Pública, nos termos das Súmulas 423/STF e 490/STJ. 3- Não há que se falar em impossibilidade jurídica se o pedido formulado não é expressamente vedado em lei. Também não há que se falar em violação a princípio da separação de poderes ou da reserva legal ou mesmo ofensa à Súmula 339/STF, corroborada pela SV n. 37/STF. 4- O sindicato detém legitimidade para propor a presente ação, com a finalidade de obter o reconhecimento de direitos individuais homogêneos (art. 81, III, do CDC) em favor de toda a categoria profissional (isto é, de todos aqueles servidores que se encontram na situação retratada nos autos, ainda que não filiados ao sindicato), independentemente de autorização assemblear e juntada de lista de substituídos. Súmula 629/STF. Precedentes do STJ e deste Regional. 5- A sentença recorrida terá eficácia subjetiva em favor de todos os servidores que componham a categoria profissional substituída e residam na área de abrangência do ente sindical, nos termos do artigo 2º-A da Lei n. 9494/1997. 6- Conforme dispõe o Decreto n. 20910/1932, as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos. Deve-se observar, entretanto, que se a dívida for de trato sucessivo, não há prescrição do todo, mas apenas da parte atingida pela prescrição, na forma do artigo 3º daquele ato normativo. É o que dispõe a Súmula n. 85 do STJ. Tendo a presente ação sido ajuizada em 14/05/2013, encontram-se prescritas as prestações anteriores a 14/05/2008. 7- Para a concessão do auxílio-transporte basta a declaração firmada pelo servidor, que ateste a realização das despesas com transporte. As informações prestadas pelo servidor presumem-se verdadeiras. Medida Provisória n. 2165/2001, art. 6º. Considerando que a declaração do servidor goza, nos termos da lei, de presunção de veracidade, afigura-se desnecessária a apresentação dos bilhetes das passagens, ainda que se considere o caráter indenizatório do auxílio em tela. 8- Impossibilidade de que mero ato administrativo, subordinado ao texto legal por força do princípio instituído no artigo 37 da Lei Maior, inove sob o pretexto de regulamentá-lo, dispondo de modo a alterar-lhe o sentido, mormente quando este já preveja as sanções civis, penais e administrativas aplicáveis em caso de descumprimento. 9- O STJ, interpretando o art. 1º da MP n. 2.165-36/2001, sedimentou a orientação de que o servidor que se utiliza de veículo próprio para deslocamento afeto ao serviço tem direito à percepção de auxílio-transporte. 10- A especificação dos critérios de correção monetária e juros deve ser diferida para a fase da execução, de modo a racionalizar o andamento do processo. A ação de conhecimento deve centrar-se no reconhecimento do direito postulado, e qualquer controvérsia acerca dos encargos legais incidentes sobre o débito ora imputado à ré, dado o caráter instrumental e acessório, não pode impedir seu regular trâmite até o desfecho final, com o esgotamento de todos os recursos atinentes à matéria de fundo. 11- Os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% sobre o valor da condenação, eis que em consonância com o entendimento pacífico desta Turma em casos semelhantes. 12- Apelação da ANATEL e remessa oficial tida por ocorrida a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da ANATEL e à remessa oficial tida por ocorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2206595
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-8 INC-3 ART-37 LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-2A LEG-FED MPR-2165 ANO-2001 ART-1 EDIÇÃO 36 LEG-FED ONO-4 ANO-2011 ORIENTAÇÃO NORMATIVA - MPOG - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 LEG-FED ENU-2 ENUNCIADO ADMINISTRATIVO - STJ ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-339 ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-423 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-490 ***** STFV SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-37 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-81 INC-3 ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-629 LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-3 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-85 LEG-FED MPR-2165 ANO-2001 ART-6
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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