main-banner

Jurisprudência


TRF3 0004861-37.2013.4.03.6181 00048613720134036181

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados. 2. Absolvição por ausência de provas afastada. Pelas provas constantes nos autos, não restam dúvidas que o réu praticou o delito previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal. 3. Pena-base fixada pelo juízo, acima do mínimo legal, em 3 (três) anos, 6 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Circunstância judicial valorada negativamente: conduta social e personalidade do acusado voltada ao crime. 4. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. 5. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva imposta ao acusado: 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Regime aberto mantido. Pena privativa de liberdade que foi substituída por restritiva de direitos que deve ser mantida, nos termos da sentença. 6. A conduta social e a personalidade do acusado, conquanto tenham determinado o aumento da pena-base, não implicam, automática e necessariamente, a imposição de regime mais severo, revelando-se suficiente, na hipóteses em apreço, o regime aberto para o início de cumprimento da pena. 10. Apelação do MPF e da defesa desprovidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal e pela defesa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/11/2018
Data da Publicação : 13/11/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72823
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/11/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão