main-banner

Jurisprudência


TRF3 0004965-79.2017.4.03.9999 00049657920174039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DISPENSA DA REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. TERMO INICIAL. INDEVIDA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. - Remessa oficial não conhecida, por ter sido proferida a sentença na vigência do Novo CPC, cujo artigo 496, § 3º, I, afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico for inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. No caso, a toda evidência não se excede esse montante. - Rejeito a preliminar de sentença extra petita alegada pelo INSS, tendo em vista ter sido a decisão proferida dentro dos limites do pedido. - A controvérsia destes autos cinge-se ao termo inicial da aposentadoria por invalidez concedida pela r. sentença e dos honorários de advogado. - O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da indevida cessação do auxílio-doença, tal qual fixado na sentença. Precedentes do STJ. - Deverá ser observada a prescrição quinquenal, considerado o ajuizamento desta ação em 1/7/2014. - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante § 2º do artigo 85 e § único do art. 86 do Novo CPC, orientação desta Turma e nova redação da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando o parcial provimento ao recurso interposto pela autarquia, não incide ao presente caso a regra do artigo 85, §§ 1º e 11, do Novo CPC, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal. - Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar a matéria preliminar e dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2221501
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão